O desembargador Ivo de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, afastado desde junho de 2024 por suspeita de venda de sentença, continuou recebendo salários integrais durante o período fora das funções. Entre julho de 2024 e julho de 2025, os vencimentos somaram R$ 2 milhões, valor que ultrapassa o teto constitucional.
A situação causa indignação porque, de acordo com levantamento feito, o magistrado ganhou mais afastado do que quando exercia suas atividades. Entre junho de 2023 e junho de 2024, período em que ainda atuava, seus rendimentos alcançaram R$ 993 mil.
As acusações contra Almeida incluem advocacia administrativa, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Apesar disso, os pagamentos continuaram sendo feitos, com destaque para dezembro de 2024, quando o salário atingiu R$ 198 mil.
A manutenção dos vencimentos, mesmo sob suspeita de crimes graves, expõe falhas estruturais do sistema jurídico. O afastamento foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como medida cautelar. Na prática, porém, a cautelar não suspendeu os benefícios, o que gera uma percepção de privilégio e impunidade.
Especialistas apontam que, em casos assim, deveria haver a suspensão imediata do pagamento integral, com possibilidade de indenização posterior caso a inocência seja comprovada. O modelo atual, no entanto, preserva integralmente os salários, mesmo quando há investigações em curso contra magistrados.
O episódio amplia a desconfiança da população em relação ao Judiciário e reforça a percepção de desigualdade de tratamento. Para críticos, é urgente a criação de mecanismos que impeçam que magistrados afastados por suspeita grave continuem recebendo valores integrais, preservando a credibilidade do sistema de justiça.
*Texto gerado artificialmente e revisado por Band.com.br.
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