O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu que não tomou as medidas necessárias para impedir desvios em aposentadorias e pensões, mesmo após alertas formais. A manifestação ocorre após denúncia do jornalismo do Grupo Bandeirantes, que revelou que a Advocacia-Geral da União (AGU) tinha conhecimento das fraudes ainda em 2024. De acordo com a reportagem, um relatório recomendava a suspensão de convênios considerados suspeitos, com validade para todo o país, mas nenhuma providência foi adotada pelo Instituto.
A falta de ação só foi revertida depois da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal em abril. Foi então que a AGU instituiu um grupo especial voltado à reparação de danos causados pelas irregularidades. As fraudes envolveram o desconto indevido de valores em benefícios previdenciários, prática que atingiu inclusive pessoas já falecidas.
O caso provocou reação imediata no Congresso. O relator da CPMI que investiga o esquema, deputado Alfredo Gaspar, afirmou que o colegiado deve ouvir o advogado-geral da União, Jorge Messias. Gaspar indicou que poderá haver convite ou convocação formal, afirmando que a omissão identificada pode caracterizar prevaricação. Messias é cotado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para uma vaga no Supremo Tribunal Federal, o que amplia a repercussão política do episódio.
Paralelamente às discussões no Legislativo, o INSS anunciou o início do processo para a devolução dos valores cobrados ilegalmente. O procedimento está disponível a partir de hoje para herdeiros de beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. O pedido pode ser feito pelo titular da pensão por morte diretamente no aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma agência dos Correios, ampliando o acesso para quem tem dificuldade com plataformas digitais.
O impacto da fraude é expressivo. Segundo o instituto, cerca de 800 mil pessoas falecidas tiveram descontos irregulares aplicados em seus benefícios. O levantamento reforça a dimensão do problema e evidencia a necessidade de revisão dos mecanismos de controle dos convênios firmados pelo INSS com entidades externas.
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