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Reprodução/CCR - RIO-SP
A Justiça Federal autorizou novamente a aplicação de multa por evasão de pedágio aos motoristas que não efetuarem o pagamento da tarifa no sistema Free Flow da rodovia Presidente Dutra, no trecho da BR-116 que liga São Paulo ao Rio de Janeiro. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que derrubou uma liminar concedida em outubro do ano passado e restabeleceu a possibilidade de sanção administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
O julgamento reverte uma decisão de primeira instância que havia suspendido a cobrança de multas após o ajuizamento de uma ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF). Na ação, o MPF sustentava que a conduta prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro — evasão de pedágio — não poderia ser equiparada à simples falta de pagamento da tarifa quando a cobrança é realizada posteriormente, como ocorre no modelo Free Flow.
Outro ponto levantado pelo Ministério Público foi a desproporcionalidade da penalidade. A multa por evasão de pedágio implica cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e valor significativamente superior ao da tarifa cobrada, que pode custar poucos reais dependendo do trecho. Para o MPF, a sanção seria excessiva e configuraria exigência irrazoável do poder público.
Em resposta, a Procuradoria Regional da União em São Paulo argumentou que o Código de Trânsito Brasileiro foi alterado para permitir a equiparação entre o não pagamento da tarifa e a evasão de pedágio, independentemente do modelo de cobrança. Segundo a União, o sistema Free Flow não cria um novo tipo de pedágio, mas apenas substitui as antigas praças físicas por uma tecnologia eletrônica de arrecadação, sem cancelas ou necessidade de parada dos veículos.
Com esse entendimento, o TRF-3 considerou legítima a aplicação da multa aos motoristas que utilizarem a via e deixarem de pagar a tarifa dentro do prazo estabelecido. Na prática, a decisão permite que os órgãos responsáveis voltem a registrar infrações por evasão de pedágio no trecho da Via Dutra que já opera com o sistema eletrônico.
O Free Flow da Via Dutra entrou em funcionamento no fim do ano passado e conta com 21 pórticos instalados nos acessos à pista expressa. O sistema utiliza equipamentos eletrônicos posicionados sobre a via para registrar automaticamente as placas dos veículos, dispensando qualquer tipo de bloqueio físico ou redução de velocidade.
Para veículos que possuem tag eletrônica, o valor do pedágio é debitado automaticamente na fatura da operadora contratada, com desconto de 5%. Já os motoristas sem tag têm a placa identificada pelo sistema e devem realizar o pagamento em até 30 dias, por meio do site pedagiodigital.com ou do aplicativo da concessionária Motiva, responsável pela administração da rodovia.
A cobrança é proporcional ao trecho utilizado, com variação conforme o percurso e o horário. O valor básico informado é de R$ 1,37 no acesso pelo aeroporto de Guarulhos. Usuários que pagam o pedágio de Arujá e seguem pela pista expressa nos dois sentidos não são tarifados pelo Free Flow nesse trecho específico.
Procurada, a concessionária Motiva informou que não irá se manifestar sobre o caso, por não integrar a ação judicial que discutiu a legalidade da aplicação das multas. Com a decisão do TRF-3, motoristas que deixarem de quitar o pedágio eletrônico dentro do prazo passam a estar sujeitos novamente às penalidades previstas em lei.
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