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Nova lei redefine o que pode ser chamado de chocolate; entenda

Sancionada pelo presidente, a legislação estabelece um teor mínimo de 35% de cacau para um produto ser vendido como chocolate, mudando a indústria para sempre.

Por Redação
REDAÇÃO

12/05/2026 • 14:12 • Atualizado em 12/05/2026 • 14:12

Chocolate

Chocolate

Alexander Stein/Pixabay

Uma nova lei sancionada pelo presidente Lula promete transformar a maneira como os brasileiros consomem e compreendem o chocolate. A legislação, que se aplica tanto a produtos nacionais quanto importados, estabelece regras claras sobre a composição dos produtos à base de cacau, com o objetivo de oferecer mais transparência ao consumidor. A principal mudança é a exigência de um teor mínimo de 35% de sólidos de cacau para que um produto possa ser denominado e vendido como "chocolate".

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A medida visa combater uma prática comum no mercado, onde muitos produtos com a denominação "chocolate" possuem, na verdade, um baixíssimo teor do seu principal ingrediente. Segundo especialistas, a nova regra colocará fim ao que se pode chamar de "chocolate fake", que frequentemente substitui o cacau, um insumo de alto custo, por gorduras e açúcares para baratear a produção. Com a lei, muitos itens hoje presentes nas prateleiras terão de ser reclassificados como "doce sabor chocolate" ou similar, caso não atinjam a porcentagem mínima.

As novas regras se estendem a outras categorias. O chocolate em pó deverá conter no mínimo 32% de cacau, enquanto o chocolate ao leite precisará ter ao menos 25%. Para o chocolate branco, composto por manteiga de cacau, o mínimo será de 20%, e para os achocolatados em pó, 15%. Além da composição, a lei impõe um limite máximo de 5% para a adição de gorduras vegetais, outro ponto crítico na formulação de muitos produtos atuais.

A mudança mais visível para o consumidor será nos rótulos. As embalagens deverão exibir de forma destacada, ocupando cerca de 15% da área frontal, o percentual exato de cacau contido no produto. Essa informação permitirá que o consumidor faça uma escolha consciente, comparando a qualidade e o preço com base em dados claros. Curiosamente, a lei não define as nomenclaturas "amargo" ou "meio amargo", deixando uma lacuna que poderá ser preenchida futuramente por regulamentação da Anvisa. Até lá, o percentual de cacau será o principal guia para o consumidor que busca um sabor mais intenso.

A expectativa é que ocorra um fenômeno semelhante ao que foi visto com a regulamentação do pão integral, quando os consumidores descobriram que muitos produtos eram menos integrais do que imaginavam. A nova legislação sobre o chocolate dará poder de escolha ao cliente, que poderá optar por um produto com o mínimo de 35% de cacau ou investir em um item mais puro, com 70% ou 80%, sabendo exatamente o que está comprando. As empresas terão um prazo de 360 dias para se adaptar às novas exigências, o que significa que a Páscoa do próximo ano ainda poderá não refletir totalmente essa nova realidade.

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