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Nova lei reforça proteção a menores de 14 anos contra estupro de vulnerável

Sancionada pelo presidente, a norma estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade e torna irrelevante o consentimento da vítima para o julgamento do crime.

Por Redação
REDAÇÃO

09/03/2026 • 09:11 • Atualizado em 09/03/2026 • 09:11

Nova lei estupro de vulnerável e menores de 14 anos

Nova lei estupro de vulnerável e menores de 14 anos

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Já está valendo uma alteração no Código Penal que reforça a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de menores de 14 anos.

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A nova lei sancionada pelo presidente Lula também protege pessoas com deficiência que não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.

A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de ontem.

Na prática, o texto reforça que a vulnerabilidade não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser reduzida ou questionada com base em circunstâncias do caso.

A lei também estabelece que penas previstas no Código Penal devem ser aplicadas independentemente da existência de consentimento.

Não deverá ser considerada para efeito de julgamento a experiência sexual da vítima ou o fato de ter existido relação sexual anterior ao crime ou que não resultou em gravidez.