
Nova lei estupro de vulnerável e menores de 14 anos
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Já está valendo uma alteração no Código Penal que reforça a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de menores de 14 anos.
A nova lei sancionada pelo presidente Lula também protege pessoas com deficiência que não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.
A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de ontem.
Na prática, o texto reforça que a vulnerabilidade não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser reduzida ou questionada com base em circunstâncias do caso.
A lei também estabelece que penas previstas no Código Penal devem ser aplicadas independentemente da existência de consentimento.
Não deverá ser considerada para efeito de julgamento a experiência sexual da vítima ou o fato de ter existido relação sexual anterior ao crime ou que não resultou em gravidez.
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