
Carro elétrico sendo abastecido
José Cruz/Agência Brasil
Com a popularização dos veículos elétricos e híbridos, novas regras de segurança passam a valer em condomínios, comércios e estacionamentos no estado de São Paulo. As normas, baseadas na Instrução Técnica nº 41 do Corpo de Bombeiros de São Paulo, estabelecem critérios mais rígidos para a instalação de pontos de recarga.
Entre as principais mudanças está a proibição do uso de tomadas comuns, extensões e adaptadores improvisados. Agora, os carregadores devem ser fixos e ligados a uma rede elétrica exclusiva, dimensionada especificamente para esse tipo de equipamento.
As regras também determinam a instalação de botões de desligamento de emergência. Cada vaga com carregador deve ter um dispositivo próprio, além de um botão geral no pavimento, permitindo o corte imediato da energia em caso de falha ou incêndio.
Outro ponto importante é a integração com o sistema de alarme de incêndio: se houver detecção de fumaça ou fogo, o fornecimento de energia para os carregadores é interrompido automaticamente. Sinalização adequada e proteção física dos equipamentos também passam a ser obrigatórias.
A adequação elétrica deve ser comprovada por laudo técnico assinado por engenheiro, garantindo que o condomínio tem capacidade para suportar a nova carga sem sobrecargas.
As normas acompanham uma lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, que obriga condomínios a permitirem a instalação de carregadores em vagas privativas. O custo da instalação fica com o morador interessado, que deve seguir todas as exigências técnicas e de segurança.
Para novos empreendimentos, a exigência é ainda maior: os prédios já devem ser entregues com infraestrutura preparada para receber pontos de recarga em todas as vagas.
O objetivo é claro: garantir que a expansão dos veículos elétricos aconteça com segurança, evitando riscos de curtos-circuitos, incêndios e sobrecarga na rede elétrica.
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