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Prefeito critica decisão do STF sobre mototáxi por aplicativo em São Paulo

Ricardo Nunes afirma que decisão de Alexandre de Moraes é provisória e aposta em reversão no plenário do Supremo

Por Redação
REDAÇÃO

21/01/2026 • 14:42 • Atualizado em 21/01/2026 • 14:42

Uber moto

Uber moto

Divulgação/Uber

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, comentou pela primeira vez de forma pública a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que suspendeu trechos do decreto municipal que regulamenta o transporte de passageiros por moto via aplicativos na capital paulista. Segundo o prefeito, a decisão é provisória, individual e deverá ser revertida quando o tema for analisado pelo plenário da Corte.

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A disputa entre a Prefeitura de São Paulo e as empresas de aplicativo em relação ao serviço de mototáxi por aplicativo já se arrasta há meses. O decreto municipal, elaborado pelo Executivo e aprovado pela Câmara Municipal, estabelece uma série de exigências para a operação do serviço, com o argumento de garantir mais segurança aos passageiros e aos próprios motociclistas.

A decisão de Alexandre de Moraes suspendeu pontos centrais dessa regulamentação após ação apresentada pela Confederação Nacional de Serviços. A entidade argumentou que as regras impostas pelo município configurariam, na prática, uma proibição disfarçada do serviço, tornando a operação economicamente inviável.

Ao comentar o assunto, Ricardo Nunes afirmou ter grande expectativa de que a decisão seja reformada. Para o prefeito, a medida cautelar foi precipitada e interfere de forma indevida na autonomia do município. Segundo ele, a administração municipal tem respaldo legal para regulamentar o transporte urbano, especialmente quando envolve questões de segurança e preservação da vida.

Entre os pontos suspensos pelo ministro do STF está a exigência de placas vermelhas para as motocicletas utilizadas no transporte por aplicativo, semelhantes às adotadas por veículos de aluguel. Pelo texto original, os custos dessa adaptação ficariam a cargo das empresas. Alexandre de Moraes entendeu que a exigência poderia inviabilizar o serviço e retirou essa obrigatoriedade de forma provisória.

Outro trecho suspenso diz respeito ao prazo para análise dos cadastros dos motociclistas. A regulamentação previa que a Prefeitura teria até 60 dias para avaliar a documentação dos condutores. Caso o prazo fosse ultrapassado sem manifestação do poder público, o motorista ficaria impedido de circular. Com a decisão do STF, se a análise não ocorrer dentro desse período, o profissional fica automaticamente autorizado a prestar o serviço.

Apesar da suspensão parcial do decreto, o transporte de passageiros por moto via aplicativo segue sem funcionar na cidade de São Paulo. Isso porque outras exigências previstas na regulamentação continuam em vigor e ainda são apontadas pelas empresas como entraves para o retorno da operação.

Entre essas exigências estão a obrigatoriedade de curso especializado para mototáxi, tempo mínimo de habilitação na categoria A, comprovação de experiência na condução de motocicletas e a ausência de antecedentes criminais. Além disso, há regras técnicas e administrativas que demandam tempo para adequação tanto dos motoristas quanto das plataformas.

As empresas de aplicativo informaram que ainda analisam a decisão do ministro Alexandre de Moraes e que, por enquanto, não há previsão para a retomada do serviço na capital paulista. O caso ainda será apreciado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, que deverá decidir de forma definitiva sobre a validade das regras estabelecidas pelo município.

Até lá, permanece o impasse entre o poder público e as plataformas digitais, enquanto o serviço de transporte de passageiros em motocicletas segue suspenso em São Paulo.