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Regras para bicicletas elétricas em SP: Entenda a confusão

Prefeitura não planeja novas normas, mas CET admite dificuldade em fiscalizar velocidade e uso de ciclovias devido à semelhança entre os veículos.

Por Redação
REDAÇÃO

09/04/2026 • 08:24 • Atualizado em 09/04/2026 • 08:24

Bicicleta elétrica

Bicicleta elétrica

Freepik

A prefeitura de São Paulo informou que não pretende, por agora, endurecer as regras para a circulação de bicicletas elétricas e outros veículos similares, diferentemente de cidades como Rio de Janeiro e Santos. No entanto, a falta de fiscalização eficaz e a confusão sobre as normas geram problemas no trânsito da capital.

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Existem três categorias principais de veículos elétricos:

Bicicleta Elétrica: Possui motor que auxilia a pedalada (até 1000W) e não tem acelerador. Deve circular em ciclovias a no máximo 20 km/h. Não precisa de placa.

Autopropelido: Inclui patinetes e scooters elétricas sem pedais (até 1000W). As regras são as mesmas da bicicleta elétrica: só em ciclovias e a até 20 km/h. Também não precisa de placa.

Ciclomotor: Tem potência superior a 1000W e acelerador. Exige habilitação (CNH ou ACC) e emplacamento. Deve circular nas ruas, como as motos, e é proibido em ciclovias.

O principal problema é a fiscalização. A CET admite que não pode multar bicicletas e patinetes por excesso de velocidade, pois não têm placa. Além disso, a aparência de um ciclomotor e de uma scooter mais potente pode ser idêntica, dificultando a identificação pelo agente de trânsito. Isso resulta em reclamações constantes de alta velocidade nas ciclovias, como na Avenida Faria Lima, colocando pedestres e ciclistas em risco.

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