
STJ concede habeas corpus a preso flagrado com celular
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um preso de Santa Catarina flagrado em uma foto encontrada em um celular apreendido dentro do presídio. A decisão foi assinada pelo ministro Ribeiro Dantas.
De acordo com o relato, a direção da unidade prisional identificou a imagem do detento no aparelho e considerou o caso uma falta grave, já que a legislação prevê punição para o uso de celular dentro da cadeia. No entanto, o STJ entendeu que a simples presença de uma foto no telefone não configurava comunicação externa e, portanto, não caracterizava falta grave.
A decisão abriu debate sobre os limites do uso de celulares dentro de presídios. Segundo os comentaristas do Jornal Gente, a regra deve ser a proibição total do uso desses aparelhos, já que o preso precisa permanecer isolado e sem contato com o exterior.
Durante a discussão, foi levantada a importância de avaliar o histórico e a postura das autoridades que se manifestam sobre temas ligados à segurança pública, como o aumento de penas e a revisão de medidas como a audiência de custódia.
O comentarista Cláudio Humberto destacou que decisões como a do STJ refletem a visão de parte do Judiciário que adota posturas mais brandas em relação a crimes e à punição de presos. Ele também criticou o que chamou de “facilidades para criminosos”, associando essas decisões a um modelo de direito penal mínimo.
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