
Creatina
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento voluntário e a suspensão da comercialização, distribuição e uso de diversos lotes de suplementos alimentares fabricados pela empresa IDNLABS Indústria Pharmaceutical & Food Supplements Ltda. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), por meio da Resolução-RE nº 2.419, de 18 de junho de 2026.
Segundo a Anvisa, a decisão foi tomada após a própria empresa comunicar o recolhimento dos produtos, cujas notificações foram posteriormente canceladas por descumprimento de requisitos sanitários aplicáveis à categoria de suplementos alimentares.
A suspensão atinge lotes de suplementos de creatina em pó, beta-alanina, BCAA 2-1-1 e multivitamínicos e multiminerais em comprimidos revestidos.
Entre os produtos afetados estão os lotes 0148.05.2025, 0285.05.2025 e 0147.05.2025 do suplemento alimentar de creatina em pó; os lotes 003.01.2025, 004.01.2025 e 044.01.2025 do suplemento alimentar BCAA 2-1-1; os lotes 0267.08.2025, 0149.05.2025 e 079.02.2025 do suplemento alimentar em pó beta-alanina; e os lotes 005.01.2026 e 0211.07.2025 do suplemento alimentar de multivitamínicos e multiminerais.
De acordo com a agência reguladora, foram identificadas diversas irregularidades nos produtos. Entre elas estão problemas relacionados à designação dos suplementos, estudos de estabilidade que apresentaram resultados abaixo dos limites mínimos ou das especificações declaradas, recomendações de uso da beta-alanina em desacordo com as condições autorizadas, ausência de advertências obrigatórias, rotulagem de difícil visualização e utilização de alegações não autorizadas nos rótulos.
A Anvisa informou ainda que as irregularidades configuram infrações a dispositivos do Decreto-Lei nº 986/1969 e de resoluções sanitárias que regulamentam a fabricação, composição, rotulagem e comercialização de suplementos alimentares no Brasil.
Com a publicação da medida, os lotes citados não podem ser comercializados, distribuídos ou utilizados. O recolhimento será realizado de forma voluntária pela fabricante.
Consumidores que possuam produtos pertencentes aos lotes afetados devem verificar as informações presentes nas embalagens e acompanhar as orientações da empresa responsável e dos órgãos de vigilância sanitária. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

