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Supremo Tribunal Federal forma 2 a 0 para derrubar marco temporal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta segunda-feira (15) para declarar inconstitucional o trecho da lei aprovada pelo Congresso

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15/12/2025 • 17:31 • Atualizado em 15/12/2025 • 17:31

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta segunda-feira (15) para declarar inconstitucional o trecho da lei aprovada pelo Congresso que estabelece o marco temporal como critério para a demarcação de terras indígenas. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino, formando placar de 2 a 0 contra o dispositivo.

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Relator do caso, Gilmar reafirmou a posição já adotada pela Corte em 2023, quando o STF considerou inconstitucional a tese do marco temporal em julgamento com repercussão geral. A tese fixa a data de 5 de outubro de 1988, promulgação da Constituição, como referência para o reconhecimento de direitos territoriais indígenas.

Após a decisão do Supremo naquele ano, o Congresso aprovou uma lei que voltou a prever o marco temporal. O texto foi vetado pelo presidente Lula, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo, dando origem à norma agora questionada no STF.

O julgamento ocorre em sessão virtual e segue aberto até quinta-feira (18), caso não haja pedido de vista ou destaque para análise no plenário presencial.

Com informações do STF

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