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Acordo Mercosul-UE: veja quais produtos terão 'novos nomes' no supermercado

Novas regras de livre comércio entre os blocos exigem alterações em nomes tradicionais como champanhe, parmesão e mortadela Bologna em até dez anos no Brasil

VIVIANE TAGUCHI

18/06/2026 • 05:00 • Atualizado em 18/06/2026 • 05:00

Veja quais queijos e cervejas vão ter que mudar de nome

Veja quais queijos e cervejas vão ter que mudar de nome

João Luiz/SAA

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia entrou em vigor provisório no Brasil, trazendo mudanças diretas para o mercado nacional de alimentos e bebidas. No último dia 10 de junho, o governo federal formalizou a proteção legal de 344 nomes de produtos europeus que circulam no Brasil. Com isso, produtos que não são fabricados na Europa, mas possuem ‘similares’ no Brasil, terão que mudar de nome.

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A medida se baseia no conceito de Indicação Geográfica (IG), que representa o direito exclusivo que um determinado território tem sobre o nome de um produto originário daquela região. Por aqui, alguns tipos de queijo, embutidos e bebidas vão precisar passar por um “rebatismo” nos próximos anos.

O que muda no mercado nacional?

O mercado nacional desenvolveu, ao longo de décadas, uma cadeia produtiva que adaptou nomes europeus consagrados para o paladar e as condições econômicas locais. Atualmente, o quilo de produtos como o queijo gorgonzola fabricado no Brasil custa uma fração do equivalente importado.

De acordo com Jackson Campos, especialista em Comércio Exterior e diretor de relações institucionais da AGL Cargo, a identidade territorial funciona como um ativo econômico importante nas prateleiras mundiais. “A nova regulamentação não determina o banimento imediato dos produtos das gôndolas, mas estabelece prazos graduais para que a indústria nacional realize modificações em embalagens, rótulos e identidades visuais”, explica

O cronograma de adaptação dos produtos nas prateleiras não é imediato. Nos próximos 12 meses, a regra vai existir que queijos como parmesão, gorgonzola, fontina e gruyère, além das bebidas genebra e steinhaeger tenham seus nomes alterados. “Os fabricantes devem realizar o reposicionamento das marcas em embalagens, mantendo o nome sob restrições rígidas de rótulo”, diz. Já empresas brasileiras autorizadas até 2024 podem continuar utilizando os nomes originais, desde que retirem bandeiras ou referências à Europa e destaquem a marca própria em tamanho maior que o do produto.

Campos destaca que, dentro de um prazo de cinco anos, a regra começa a valer para cerveja Münchener Bier, os queijos asiago, taleggio, reblochon e pont-l'Évêque, além do vinho tokaj. As marcas são obrigadas a indicar a origem nacional de forma clara na embalagem. Já nos próximos sete anos, a norma passa a valer para o o queijo feta, queijo roquefort, conhaque, grappa, vinhos do tipo bordô e o presunto tipo Parma. Nestes setores, há riscos de reformulação das receitas ou descontinuação definitiva das linhas nacionais.

De acordo com o acordo, dentro de uma década, também terão novas denominações produtos como champanhe, prosecco e mortadela Bologna. Após este período, os nomes originais europeus devem desaparecer por completo das marcas fabricadas no Brasil.

Efeitos nos preços e acesso aos produtos importados

A aplicação do tratado internacional gera dois cenários distintos para a economia e para o bolso do consumidor comum. Enquanto a proteção jurídica exige investimentos da indústria em novos designs de embalagens e marcas comerciais, o acordo prevê a redução progressiva das tarifas de importação de alimentos vindos da Europa ao longo de 10 a 15 anos.

Campos explica que o consumidor de maior renda tende a se beneficiar com o barateamento a longo prazo dos artigos importados originais. Por outro lado, o consumidor médio enfrenta um período de incerteza, pois os equivalentes nacionais mais baratos passam por reajustes de custo decorrentes do processo de adequação jurídica e modificação de rótulos. A tendência prática envolve o monitoramento de alterações semânticas nos supermercados, como o surgimento do termo "queijo tipo azul" para substituir denominações protegidas.