
Lei, se sancionada, proíbe a produção e venda de foie gras no Brasil
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei 90/2020, que proíbe a produção e a comercialização de produtos alimentícios obtidos por meio do método de alimentação forçada de animais. A medida atinge diretamente o foie gras, fígado gordo de pato ou ganso, iguaria da culinária francesa produzida através da técnica conhecida como gavage. Como a matéria já passou pelo Senado e tramitou em caráter conclusivo nas comissões da Câmara, o texto segue agora para sanção ou veto do Presidente da República.
O projeto estabelece a proibição em todo o território nacional, abrangendo tanto a produção quanto a venda de produtos in natura ou industrializados derivados desse método de alimentação. A aprovação federal busca pacificar uma disputa jurídica antiga sobre o tema. Em 2015, a cidade de São Paulo tentou proibir o consumo e a venda do foie gras, mas a lei municipal foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O argumento jurídico foi de que apenas a União detém competência para legislar sobre o comércio interestadual desse tipo de produto.
Sanções e crimes ambientais
O descumprimento da futura lei sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Entre as sanções estipuladas, estão a detenção de três meses a um ano, além da aplicação de multa administrativa. O texto original é de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE) e fundamenta-se na proteção ao bem-estar animal, considerando o método de engorda forçada como uma prática cruel.
A gavage consiste na introdução de um tubo na garganta das aves para o depósito direto de alimento no estômago, forçando a hipertrofia do fígado. De acordo com especialistas do setor, o fígado chega a atingir até dez vezes o seu tamanho normal. No AgroBand, ressaltamos que a medida impacta produtores específicos e o mercado de alta gastronomia no país, que agora aguardam a decisão final do Poder Executivo sobre a vigência da norma.
Com o envio para a Presidência da República, o governo tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto. Caso seja sancionada, a lei entrará em vigor conforme o prazo de vacatio legis estabelecido no texto aprovado pela CCJC. O setor de criação de aves e o mercado varejista de luxo monitoram a decisão, uma vez que a proibição altera o fluxo de importação e produção interna de derivados de alimentação forçada.
A proposta é vista por defensores dos direitos animais como um marco histórico para o Brasil, alinhando a legislação nacional a de países que já baniram a iguaria por questões éticas. Por outro lado, representantes do setor gastronômico argumentam sobre o impacto econômico e a liberdade de escolha do consumidor.
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