O Projeto de Lei que altera as normas da Lei Geral do Licenciamento Ambiental deve ser votado nesta semana na Câmara dos Deputados. O projeto está há 20 anos sendo debatido e, após mudanças na proposta, foi aprovado no Senado e retorna para a aprovação dos deputados. Se aprovado, segue para a sanção do presidente Lula.
Entenda o que pode mudar na Lei de Licenciamento Ambiental:
O Projeto de Lei 2.159/2021 tem a proposta de modernizar e padronizar o licenciamento ambiental em todo o Brasil, já que hoje, as regras são determinadas por estados. Segundo a senadora Tereza Cristina (PP/MS), o projeto enfrenta gargalos burocráticos que travam a infraestrutura essencial do país, como rodovias, ferrovias, energia, saneamento e habitação.
De acordo com um levantamento realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), existem mais de 27 mil normas federais e estaduais que regem o licenciamento ambiental atualmente. Essa fragmentação gera insegurança jurídica, paralisa obras e afasta investimentos. O órgão cita como exemplo no estudo a rodovia Transnordestina, obra que deveria estar pronta em2017 e ainda não foi concluída. Também há dezenas de hidrelétricas, linhas de transmissão e sistemas de saneamento parados por falta de licenciamento, o que compromete o abastecimento, encarece a produção e prejudica o meio ambiente.
“O Brasil precisa de regras claras e equilibradas. A aprovação desse projeto é vital para destravar investimentos que hoje estão represados, com impactos sobre a geração de empregos, a competitividade da indústria e a expansão dos serviços básicos para a população”, afirma o deputado Zé Vitor. Segundo ele, a proposta garante eficiência sem abrir mão da proteção ambiental.
O que muda com o novo marco legal
O texto aprovado no Senado define critérios proporcionais para cada tipo de atividade, mantendo a exigência de estudos rigorosos como o EIA/RIMA, sigla para Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), documentos técnicos avaliam potenciais impactos ambientais dos projetos, para empreendimentos de maior impacto e prevendo procedimentos simplificados para atividades de baixo risco. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC), por exemplo, já utilizada em algunsestados, passa a ter respaldo legal em todo o Brasil.
O projeto reforça a autonomia técnica dos órgãos ambientais, que continuam responsáveis por definir, caso a caso, o tipo de licença e os estudos exigidos. Projetos como a BR-319 ou a exploração de petróleo na Foz do Amazonas seguem sujeitos a licenciamento completo, com atuação do Ibama e exigência de estudos aprofundados.
Também permanecem obrigatórias as manifestações técnicas de órgãos como Funai, Iphan e ICMBio nos casos de impacto direto sobre áreas reconhecidas. O projeto apenas organiza o papel desses órgãos, preservando sua atuação quando há sobreposição com territórios formalmente titulados.
Outra inovação apresentada é a definição de prazos máximos para a tramitação do licenciamento, trazendo previsibilidade sem prejudicar a análise técnica. Hoje, há casos em que empreendedores aguardam por anos uma decisão. O novo texto corrige essa distorção, sem reduzir o rigor dos padrões ambientais.
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