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Justiça proíbe "corrida do porco" no Rio Grande do Sul

Evento usaria filhotes em um recinto para promover entretenimento

Por Redação
REDAÇÃO

17/08/2025 • 09:46 • Atualizado em 17/08/2025 • 09:46

Evento aconteceria na cidade gaúcha neste domingo

Evento aconteceria na cidade gaúcha neste domingo

Wenderson Araujo/Trilux

Resumo

Proibição judicial - A justiça proibiu a "Corrida do Porco" em Lagoa da Rondinha, atendendo à ação da Associação Catarinense de Proteção aos Animais contra maus-tratos.

Maus-tratos comprovados - Laudos técnico-veterinários indicaram que o evento causava sofrimento físico e psicológico intenso aos porcos, na maioria filhotes.

Impacto do evento - A juíza destacou que o evento impunha riscos irreparáveis aos animais, podendo causar lesões graves ou morte, e enfatizou a necessidade de compatibilidade das manifestações culturais com o ordenamento jurídico.

A justiça proibiu a “Corrida do Porco”, evento que aconteceria neste domingo, em Lagoa da Rondinha, Balneário Pinhal, no litoral norte do Rio Grande do Sul. A determinação atendeu a um pedido da Associação Catarinense de Proteção aos Animais, em ação civil pública ajuizada contra a Associação Comunitária do Distrito Figueirinha e a prefeitura de Pinhal.

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Conforme a juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente, os laudos técnico-veterinários apontaram que o evento submete os animais, na maioria filhotes, a intenso sofrimento físico e psicológico, caracterizando maus-tratos.

Segundo a Associação Catarinense de Proteção aos Animais, a “Corrida do Porco” consistiria em soltar porcos em área cercada para serem perseguidos e capturados por participantes como forma de entretenimento.

“O risco imposto aos animais é de natureza irreparável e de grande proporção, pois envolve sofrimento físico e psicológico intenso, com possibilidade concreta de lesões graves ou morte, não sendo possível restituir-lhes a integridade e o bem-estar uma vez consumado o ato”, destacou a juíza.

Ela ainda ressaltou que a realização do evento causaria risco irreparável aos animais, com possibilidade concreta de lesões graves ou morte, e que a suspensão da atividade não acarreta prejuízo irreversível aos réus, preservando o direito à manifestação cultural, desde que compatível com o ordenamento jurídico.