
A brucelose animal é uma doença infecciosa que atinge o sistema reprodutivo de bovinos e búfalos, gerando prejuízos econômicos à pecuária nacional
Luciana Cury/Indea
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) institui a Campanha Nacional de Vacinação de Bezerras Bovinas e Bubalinas contra a brucelose. A medida, publicada por meio da Portaria nº 1.633 no Diário Oficial da União, estabelece a obrigatoriedade da imunização para fêmeas de três a oito meses de idade.
A brucelose animal é uma doença infecciosa que atinge o sistema reprodutivo de bovinos e búfalos, gerando prejuízos econômicos à pecuária nacional. O controle da enfermidade é considerado estratégico para manter a competitividade da carne brasileira no mercado internacional.
Calendário nacional terá dois períodos anuais
A campanha nacional de vacinação contra a brucelose ocorre em dois semestres consecutivos ao longo do ano. No primeiro período, os produtores rurais devem vacinar o rebanho jovem de fêmeas entre janeiro e junho. O prazo final para apresentar a comprovação da vacina junto ao Serviço Veterinário Estadual vai até o dia 10 de julho do mesmo ano.
Para o segundo semestre, o calendário de aplicação das vacinas compreende os meses de julho a dezembro. Nesse bloco, a entrega dos comprovantes de vacinação aos órgãos de defesa agropecuária estaduais deve ser feita até o dia 10 de janeiro do ano seguinte.
As novas diretrizes são regidas pela Instrução Normativa nº 10/2017. A norma estabelece o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal.
Estados podem manter regras anteriores
A portaria do governo federal abre uma exceção para as unidades da Federação que já possuem regras próprias de controle sanitário. Os estados que estabeleceram campanhas locais de vacinação contra a brucelose antes da publicação da nova norma federal podem manter os calendários vigentes.
As unidades da Federação que já possuem campanhas estaduais de vacinação contra a brucelose, estabelecidas por atos normativos publicados antes da vigência da nova portaria, poderão manter os prazos de comprovação atualmente previstos.
A flexibilização do Ministério da Agricultura evita conflitos com leis estaduais de defesa agropecuária que já demonstram eficiência no controle da infecção e no monitoramento de bezerras bovinas e bubalinas.
Histórico da defesa animal no Brasil
O Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal começou a funcionar no Brasil em 2001. Ao longo de duas décadas, a iniciativa consolidou-se como uma das principais ferramentas de defesa agropecuária das autoridades brasileiras.
As ações coordenadas de vigilância sanitária e prevenção ajudaram a reduzir o índice de ocorrência da doença nos rebanhos comerciais. O avanço no controle da brucelose fortalece a segurança dos alimentos de origem animal e amplia o acesso dos produtores a mercados externos exigentes.
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