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Símbolos do Pará, tucupi, açaí e maniçoba estão proibidos na COP30; veja a lista completa

Organização dos Estado Íbero-Americanos (OEI) proibiu comercialização de todos os tipos de açaí como medida de segurança sanitária

Por Redação
REDAÇÃO

16/08/2025 • 15:39 • Atualizado em 16/08/2025 • 15:39

Açaí foi vetado da área de eventos oficiais da COP30

Açaí foi vetado da área de eventos oficiais da COP30

Reprodução

Resumo

Proibição na COP30: A Organização dos Estados Íbero-Americanos (OEI) proibiu a venda de açaí e outros produtos como sucos naturais, leite e doces na COP30 em Belém, devido a preocupações com segurança alimentar.

Edital de Seleção: O edital para operadores de quiosques e restaurantes na COP30 detalha os alimentos permitidos e proibidos, com foco na prevenção de contaminação alimentar; alimentos como tucupi, maniçoba e açaí estão classificados como de alto risco.

Impacto Local e Diretrizes: Apesar das restrições, o edital exige que até 30% dos ingredientes nos cardápios sejam locais ou sazonais, incentivando o uso de produtos orgânicos e sustentáveis; o Pará é o maior produtor de açaí, responsável por grande parte da produção global.

A Organização dos Estado Íbero-Americanos (OEI) proibiu a venda de açaí, produto tipicamente paraense, nas áreas de eventos da COP30, que acontece em Belém (PA) em novembro. A medida, de acordo com o edital, foi tomada por questões de segurança alimentar. Mas não é somente o açaí que não poderá ser vendido no local do evento. Produtos como sucos naturais de frutas, leite e doces também estão proibidos.

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A OEI argumenta que a proibição deve-se à questões de segurança sanitária e alimentar.

O edital para selecionar operadores de quiosques e restaurantes dentro da Blue Zone, de acesso restrito, e da Green Zone, de acesso à sociedade civil na COP 30 está aberto até o dia 25 de agosto. No documento, estão todos os alimetnos e ingredientes e preparos autorizados e proibidos para serem comercializados dentro do evento.

O tucupi (caldo feito a partir da mandioca), a maniçoba (prato feito à base da maniva, a folha da mandioca) e todos os tipos de açaí foram barrados e classificados como alimentos com alto risco de contaminação.

Veja outros alimentos que terão venda proibida na COP30:

  • sucos de fruta in natura,
  • maionese e molhos caseiros,
  • bebidas abertas e sem nota fiscal,
  • leite cru e derivados não pasteurizados,
  • doces caseiros com cremes ou ovos sem refrigeração,
  • gelo artesanal ou não industrializado,
  • alimentos preparados com antecedência e fora de refrigeração,
  • e produtos artesanais sem rotulagem e registro sanitário.

Apesar das proibições, o edital orienta que os restaurantes e quiosques precisam incluir até 30% de ingredientes locais ou sazonais nos cardápios, priorizando alimentos orgânicos e produzidos de forma agrícola sustentável.

O Brasil é responsável por cerca de 90% da produção mundial de açaí, sendo o Pará o estado com maior produção. A média anual de produção no estado ultrapassa 1,7 milhão de toneladas do fruto, segundo o governo estadual.