
Banco Central muda regras para compras e transferências internacionais
Marcello Casal/Agência Brasil
Resumo
O Banco Central aprovou novas regras para o serviço de pagamentos e transferências internacionais (eFX), abrangendo compras no exterior, serviços internacionais, remessas, saques e operações de investimento, com vigência a partir de outubro de 2026, prazos de adaptação até 2027 e foco em segurança, transparência e prevenção a ilícitos.
A regulamentação restringe a prestação do eFX a instituições autorizadas, exige inclusão da modalidade no cadastro do Banco Central, amplia o escopo para transferências de investimentos até US$ 10 mil por operação e proíbe uso de criptoativos no fluxo do serviço, reforçando a rastreabilidade e o controle das operações.
A norma determina uso de contas segregadas para trânsito de recursos, obriga guarda de dados por dez anos, exige envio mensal de informações ao Banco Central e detalha formas de pagamento, limites e procedimentos de identificação e monitoramento dos clientes e das transações.
O Banco Central aprovou novas regras para o eFX, serviço usado em pagamentos e transferências internacionais feitos a partir do Brasil. A mudança afeta operações como compras no exterior, contratação de serviços internacionais, envio de dinheiro para outros países, saques fora do Brasil e movimentações relacionadas a investimentos.
A nova regulamentação entra em vigor em 1º de outubro de 2026 e prevê prazos de adaptação até 2027 para instituições que prestam esse tipo de serviço. Segundo o Banco Central, o objetivo é aumentar a segurança, a transparência e o alinhamento do país a padrões internacionais de prevenção a ilícitos financeiros.
As regras estão na Resolução BCB nº 561, de 30 de abril de 2026, que altera a Resolução BCB nº 277, de 2022. A norma regulamenta pontos da Lei nº 14.286, sobre o mercado de câmbio e o capital brasileiro no exterior.
Quem poderá prestar o serviço de eFX
Pelas novas regras, a prestação do serviço de eFX ficará restrita a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
A lista inclui bancos, Caixa Econômica Federal, agências de fomento, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio e instituições de pagamento que atuem como emissor de moeda eletrônica, emissor pós-pago ou credenciador.
Empresas que hoje oferecem pagamentos internacionais sem essa autorização poderão continuar operando temporariamente. Para isso, terão que solicitar ao Banco Central, até 31 de maio de 2027, autorização para funcionar como instituição de pagamento em uma das modalidades previstas.
Caso não apresentem o pedido dentro do prazo ou tenham a solicitação negada em decisão definitiva, essas empresas terão que encerrar o serviço em até 30 dias.
As instituições que já são autorizadas e prestam o serviço deverão incluir a modalidade eFX no cadastro de entidades do Banco Central, o Unicad, até 30 de outubro de 2026.
O que muda nas operações internacionais
A resolução amplia o escopo do eFX e passa a permitir transferências relacionadas a investimentos no mercado financeiro e de capitais, no Brasil ou no exterior, até o valor equivalente a US$ 10 mil por operação.
O mesmo limite vale para a aquisição de bens e serviços por soluções de pagamento digital que não estejam integradas a plataformas de comércio eletrônico.
Na prática, a mudança amplia as hipóteses de uso do eFX e organiza as regras para empresas autorizadas que atuam com pagamentos, transferências e câmbio internacional.
Criptoativos ficam proibidos no fluxo do eFX
A nova regra proíbe o uso de ativos virtuais no pagamento ou recebimento entre o prestador de eFX e a contraparte no exterior.
Essas movimentações deverão ocorrer exclusivamente por operação de câmbio ou por movimentação em conta em reais de não residente. A resolução também veda a compensação entre valores a pagar e a receber nessas operações.
Segundo o Banco Central, as medidas aumentam a rastreabilidade dos fluxos e reforçam os mecanismos de prevenção a ilícitos financeiros.
Contas segregadas e mais controle sobre recursos
A regulamentação exige o uso de contas segregadas, destinadas exclusivamente ao trânsito de recursos relacionados ao eFX, quando o prestador não tiver conta de reserva ou de liquidação no Banco Central.
Essas contas deverão ser mantidas em instituição autorizada a operar em câmbio e terão como finalidade única viabilizar a prestação do serviço.
A norma também define as figuras de usuário remetente, usuário destinatário e contraparte no exterior. O usuário remetente deverá ser cliente do prestador de eFX, que precisará manter relação contratual com a contraparte estrangeira.
Prestadores terão que guardar dados por dez anos
As instituições envolvidas nas operações deverão prestar informações mensais ao Banco Central por meio do Sistema Câmbio. Os dados deverão ser enviados até o dia 10 do mês seguinte às operações.
Os prestadores de eFX também terão que manter dados e documentos das transações por dez anos, à disposição da autoridade reguladora.
Além disso, deverão ser aplicados procedimentos de conhecimento de clientes, conforme regras já previstas pelo Banco Central. As instituições financeiras que atendem os prestadores precisarão monitorar a compatibilidade entre o perfil cadastral e o volume das operações.
Formas de pagamento e recebimento
No trânsito em reais dentro do país, o usuário remetente poderá pagar o prestador de eFX por meio de conta de depósito, conta de pagamento, boleto ou instrumento de pagamento pré-pago limitado a R$ 1.000, sem recarga ou saque.
A entrega dos recursos ao destinatário será feita por crédito em conta de depósito ou de pagamento pré-paga de sua titularidade. A exceção são os saques realizados no Brasil com cartão internacional emitido no exterior.
A resolução também atualiza a tabela de finalidades do Sistema Câmbio, com códigos específicos para operações de eFX, como compras com cartão internacional, soluções digitais, jogos e apostas, transferências unilaterais, saques e aplicações em mercados financeiro e de valores mobiliários.
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