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MP pediu absolvição de Léo Derik antes de condenação por estupros

Ministério Público considerou provas insuficientes, mas Justiça condenou jogador do Athletico por dois estupros

Da redação
DA REDAÇÃO

13/08/2026 • 23:01 • Atualizado em 13/08/2026 • 23:01

Lateral do Athletico é condenado a 13 anos de prisão por estupros

Lateral do Athletico é condenado a 13 anos de prisão por estupros

Foto: José Tramontin/athletico.com.br

O Ministério Público do Paraná (MPPR) pediu a absolvição de Léo Derik, jogador do Athletico, durante as alegações finais do processo em que ele acabou condenado pela Justiça por dois crimes de estupro contra uma ex-ficante, em Curitiba.

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Léo Derik, cujo nome completo é Leonardo Derik Dias Gonçalves, havia sido denunciado pelo próprio Ministério Público. Após a produção das provas e dos depoimentos durante o processo, porém, o órgão se manifestou pela absolvição.

Segundo a sentença, o MP considerou que o conjunto probatório não era suficiente para sustentar uma condenação. O Ministério Público apontou divergências entre as versões apresentadas sobre os dois episódios de estupro.

O pedido foi feito com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, utilizado quando não há provas consideradas suficientes para uma condenação.

Justiça teve entendimento diferente

Apesar da manifestação do Ministério Público, a Justiça concluiu que havia elementos suficientes para condenar Léo Derik pelos dois estupros.

Na sentença, a magistrada afirmou que a narrativa da vítima permaneceu estável nos pontos considerados essenciais e encontrou respaldo em outros elementos apresentados durante o processo, como relatos feitos a pessoas próximas, queixas de dor e mudanças de comportamento depois dos episódios.

Um dos depoimentos analisados foi o de uma mulher que buscou a vítima na residência do acusado na manhã seguinte a um dos episódios. Segundo a sentença, a jovem reclamou de dor e perguntou se seria normal receber um soco na costela durante uma relação sexual. Para a magistrada, o relato ajudou a corroborar a versão apresentada pela vítima.

A decisão também considerou que as relações teriam começado de forma consentida, mas que a vítima posteriormente manifestou que não queria continuar. Segundo a sentença, o consentimento inicial não autoriza a continuidade do ato após a manifestação contrária da outra pessoa.

Juíza pode condenar mesmo com pedido de absolvição do MP

A própria sentença explica por que houve condenação mesmo após o Ministério Público pedir a absolvição.

O artigo 385 do Código de Processo Penal estabelece que, nos crimes de ação penal pública, o juiz pode proferir sentença condenatória mesmo quando o Ministério Público se manifesta pela absolvição.

No processo, a assistente de acusação também pediu a condenação pelos crimes descritos na denúncia.

A defesa acompanhou o entendimento do Ministério Público e também pediu a absolvição. Entre os argumentos apresentados estavam a suposta falta de harmonia entre os depoimentos e a ausência de prova pericial conclusiva sobre a violência sexual.

Condenação por dois estupros

Ao final do processo, a Justiça rejeitou o pedido de absolvição em relação aos dois episódios e condenou Léo Derik pelos crimes de estupro.

O jogador foi absolvido apenas da acusação autônoma de violência psicológica contra a mulher. Nesse ponto, a Justiça entendeu que o sofrimento psicológico relatado pela vítima decorreu dos estupros reconhecidos na sentença e não deveria gerar uma condenação independente pelo artigo 147-B do Código Penal.

A sentença foi proferida em 12 de agosto de 2026 pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba.