
Lateral do Athletico é condenado a 13 anos de prisão por estupros em Curitiba
Foto: José Tramontin/athletico.com.br
Resumo
Condenação de Léo Derik, lateral-esquerdo do Athletico Paranaense, a 13 anos de prisão em regime fechado por dois crimes de estupro contra uma ex-ficante, com sentença proferida em Curitiba e possibilidade de recurso em liberdade.
Decisão judicial fundamentada nos depoimentos da vítima, relatos de amigos e familiares, queixas de dor, mudanças emocionais e comportamentais, apesar de laudo inconclusivo e pedido de absolvição pelo Ministério Público, com absolvição de violência psicológica e determinação de indenização de R$ 20 mil à vítima.
Posicionamento do Athletico Paranaense de não comentar o caso por tramitar em segredo de justiça, reconhecimento de que a decisão é de primeira instância e respeito ao andamento legal do processo, sem participação direta no julgamento.
O lateral-esquerdo do Athletico Paranaense Leonardo Derik Dias Gonçalves, conhecido como Léo Derik, foi condenado a 13 anos de prisão, em regime inicial fechado, por dois crimes de estupro contra uma ex-ficante. A sentença foi proferida pela Justiça do Paraná nesta quarta-feira (12), em Curitiba.
A decisão é do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba. Leonardo Derik foi condenado em primeira instância e poderá recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia, os crimes aconteceram em duas ocasiões, em dezembro de 2023 e fevereiro de 2024, em Curitiba.
No primeiro episódio, ocorrido no bairro Butiatuvinha, a acusação apontou que o jogador segurou os braços da vítima e tapou a boca dela durante uma relação sexual. No segundo caso, ocorrido no bairro Pinheirinho, ele teria dado tapas e um soco na região da costela da mulher e continuado a relação mesmo após pedidos para que parasse.
Justiça considerou dois crimes de estupro
Durante o processo, a vítima afirmou que as relações sexuais começaram de forma consentida, mas que posteriormente pediu para que Leonardo interrompesse os atos.
De acordo com a sentença, no primeiro episódio, a mulher declarou que sentia dor e pediu repetidamente para que o jogador parasse. Segundo o relato acolhido pela Justiça, ele teria segurado os braços dela e tapado sua boca.
No segundo episódio, a vítima afirmou que Leonardo passou a agir de forma agressiva, desferiu um soco na costela e continuou a relação apesar dos pedidos para interrompê-la.
Na fundamentação, a juíza destacou que o consentimento dado no início de uma relação sexual pode ser retirado a qualquer momento. Segundo a decisão, o uso de violência para impedir a interrupção do ato caracteriza o crime de estupro.
Laudo foi inconclusivo
O laudo de violência sexual realizado durante a investigação não foi conclusivo sobre a ocorrência das relações sexuais nas datas apontadas.
A perícia, porém, foi realizada em junho de 2024, meses depois dos dois episódios. A Justiça considerou que a ausência de um resultado conclusivo não impedia a condenação diante dos demais elementos reunidos no processo.
A sentença levou em consideração o depoimento da vítima, relatos de amigos e familiares, as queixas de dor apresentadas após um dos episódios e as mudanças emocionais e comportamentais relatadas depois dos fatos.
A magistrada concluiu que a versão apresentada pela vítima permaneceu estável nos pontos considerados essenciais durante a investigação e o processo.
Ministério Público pediu absolvição
Um dos pontos do processo é que, nas alegações finais, o Ministério Público do Paraná pediu a absolvição do jogador.
O MPPR considerou que havia divergências entre os depoimentos e que o conjunto de provas não seria suficiente para uma condenação. A defesa também pediu a absolvição.
A advogada da vítima, que atuou no processo como assistente de acusação, defendeu a condenação.
A juíza, no entanto, entendeu que havia provas suficientes para condenar Leonardo pelos dois estupros. A sentença cita o artigo 385 do Código de Processo Penal, que permite ao magistrado condenar em ações penais públicas mesmo quando o Ministério Público se manifesta pela absolvição.
Pena chega a 13 anos
A pena foi estabelecida em seis anos e seis meses de prisão para cada um dos dois crimes.
Como a Justiça considerou que os estupros foram praticados de forma independente, em datas e locais diferentes, as penas foram somadas, chegando a 13 anos de reclusão.
O regime inicial estabelecido é o fechado.
Apesar da condenação, Leonardo poderá recorrer em liberdade. A juíza entendeu que, neste momento, não estão presentes os requisitos para decretar a prisão preventiva.
Caso a sentença transite em julgado, sem possibilidade de novos recursos e com a condenação mantida, o processo deverá voltar ao juízo para a expedição do mandado de prisão.
Absolvido de violência psicológica
Leonardo também havia sido denunciado pelo crime de violência psicológica contra a mulher, mas foi absolvido dessa acusação específica.
A Justiça considerou que o sofrimento emocional e psicológico apontado no processo decorreu diretamente dos dois estupros. Por isso, entendeu que não seria possível uma terceira condenação baseada nos mesmos fatos, já abrangidos pelos crimes considerados mais graves.
Indenização de R$ 20 mil
Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de indenização mínima à vítima.
Foram fixados R$ 10 mil por cada um dos dois crimes, totalizando R$ 20 mil. Os valores deverão receber juros e correção monetária conforme os critérios estabelecidos na decisão.
O que diz a defesa do jogador Léo Derik ?
A defesa de Leonardo Derik recebeu com absoluta surpresa a condenação em primeira instância. Principalmente porque o Ministério Público, depois de ouvidas todas as testemunhas do caso, pediu sua absolvição por ausência de provas.
A sentença não é definitiva. Antecipar publicamente um juízo de culpabilidade antes do julgamento dos recursos cabíveis afronta a presunção de inocência e pode produzir danos irreversíveis, mesmo diante de absolvição posterior.
A defesa recorrerá ao TJPR e confia no reexame do caso com costumeiro rigor técnico, de acordo com as provas produzidas nos autos.
Nota oficial do Athletico
O Athletico Paranaense tomou conhecimento da decisão judicial envolvendo o atleta Léo Derik.
Por se tratar de processo que tramita em segredo de justiça, o Clube não comentará seu conteúdo nem os fatos nele discutidos.
A decisão é de primeira instância e está sujeita a recurso. O Clube não toma parte no processo e respeitará seu regular andamento, observadas as garantias legais aplicáveis até eventual trânsito em julgado.
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