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Léo Derik, do Athletico, é condenado a 13 anos de prisão por dois estupros

Jovem jogador foi condenado em primeira instância por dois crimes de estupro contra uma ex-ficante; jogador pode recorrer em liberdade

4 min

13/08/2026 22:05 • Atualizado há 68 dias

Léo Derik, do Athletico, é condenado a 13 anos de prisão por dois estupros

O lateral-esquerdo do Athletico Paranaense Leonardo Derik Dias Gonçalves, conhecido como Léo Derik, foi condenado a 13 anos de prisão, em regime inicial fechado, por dois crimes de estupro contra uma ex-ficante. A sentença foi proferida pela Justiça do Paraná nesta quarta-feira (12), em Curitiba.

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A decisão é do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba. Leonardo Derik foi condenado em primeira instância e poderá recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia, os crimes aconteceram em duas ocasiões, em dezembro de 2023 e fevereiro de 2024, em Curitiba.

No primeiro episódio, ocorrido no bairro Butiatuvinha, a acusação apontou que o jogador segurou os braços da vítima e tapou a boca dela durante uma relação sexual. No segundo caso, ocorrido no bairro Pinheirinho, ele teria dado tapas e um soco na região da costela da mulher e continuado a relação mesmo após pedidos para que parasse.

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Justiça considerou dois crimes de estupro

Durante o processo, a vítima afirmou que as relações sexuais começaram de forma consentida, mas que posteriormente pediu para que Leonardo interrompesse os atos.

De acordo com a sentença, no primeiro episódio, a mulher declarou que sentia dor e pediu repetidamente para que o jogador parasse. Segundo o relato acolhido pela Justiça, ele teria segurado os braços dela e tapado sua boca.

No segundo episódio, a vítima afirmou que Leonardo passou a agir de forma agressiva, desferiu um soco na costela e continuou a relação apesar dos pedidos para interrompê-la.

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Na fundamentação, a juíza destacou que o consentimento dado no início de uma relação sexual pode ser retirado a qualquer momento. Segundo a decisão, o uso de violência para impedir a interrupção do ato caracteriza o crime de estupro.

Laudo foi inconclusivo

O laudo de violência sexual realizado durante a investigação não foi conclusivo sobre a ocorrência das relações sexuais nas datas apontadas.

A perícia, porém, foi realizada em junho de 2024, meses depois dos dois episódios. A Justiça considerou que a ausência de um resultado conclusivo não impedia a condenação diante dos demais elementos reunidos no processo.

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A sentença levou em consideração o depoimento da vítima, relatos de amigos e familiares, as queixas de dor apresentadas após um dos episódios e as mudanças emocionais e comportamentais relatadas depois dos fatos.

A magistrada concluiu que a versão apresentada pela vítima permaneceu estável nos pontos considerados essenciais durante a investigação e o processo.

Ministério Público pediu absolvição

Um dos pontos do processo é que, nas alegações finais, o Ministério Público do Paraná pediu a absolvição do jogador.

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O MPPR considerou que havia divergências entre os depoimentos e que o conjunto de provas não seria suficiente para uma condenação. A defesa também pediu a absolvição.

A advogada da vítima, que atuou no processo como assistente de acusação, defendeu a condenação.

A juíza, no entanto, entendeu que havia provas suficientes para condenar Leonardo pelos dois estupros. A sentença cita o artigo 385 do Código de Processo Penal, que permite ao magistrado condenar em ações penais públicas mesmo quando o Ministério Público se manifesta pela absolvição.

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Pena chega a 13 anos

A pena foi estabelecida em seis anos e seis meses de prisão para cada um dos dois crimes.

Como a Justiça considerou que os estupros foram praticados de forma independente, em datas e locais diferentes, as penas foram somadas, chegando a 13 anos de reclusão.

O regime inicial estabelecido é o fechado.

Apesar da condenação, Leonardo poderá recorrer em liberdade. A juíza entendeu que, neste momento, não estão presentes os requisitos para decretar a prisão preventiva.

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Caso a sentença transite em julgado, sem possibilidade de novos recursos e com a condenação mantida, o processo deverá voltar ao juízo para a expedição do mandado de prisão.

Absolvido de violência psicológica

Leonardo também havia sido denunciado pelo crime de violência psicológica contra a mulher, mas foi absolvido dessa acusação específica.

A Justiça considerou que o sofrimento emocional e psicológico apontado no processo decorreu diretamente dos dois estupros. Por isso, entendeu que não seria possível uma terceira condenação baseada nos mesmos fatos, já abrangidos pelos crimes considerados mais graves.

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Indenização de R$ 20 mil

Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de indenização mínima à vítima.

Foram fixados R$ 10 mil por cada um dos dois crimes, totalizando R$ 20 mil. Os valores deverão receber juros e correção monetária conforme os critérios estabelecidos na decisão.

Nota oficial

O Athletico Paranaense tomou conhecimento da decisão judicial envolvendo o atleta Léo Derik.

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Por se tratar de processo que tramita em segredo de justiça, o Clube não comentará seu conteúdo nem os fatos nele discutidos.

A decisão é de primeira instância e está sujeita a recurso. O Clube não toma parte no processo e respeitará seu regular andamento, observadas as garantias legais aplicáveis até eventual trânsito em julgado.

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