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Mulheres sob medida protetiva podem mudar local de voto no PR

Prazo para solicitar transferência temporária vai até 20 de agosto e atende eleitoras com Título regular em todo o Paraná

Da redação
DA REDAÇÃO

14/08/2026 • 16:28 • Atualizado em 14/08/2026 • 16:28

Mulheres com medida protetiva podem solicitar transferência temporária até a próxima quinta-feira (20)

Mulheres com medida protetiva podem solicitar transferência temporária até a próxima quinta-feira (20)

Foto: TRE-PR

Mulheres com medida protetiva vigente e Título Eleitoral regular podem pedir até 20 de agosto a transferência temporária do local de votação em qualquer cartório eleitoral do Paraná, conforme orientação do Tribunal Regional Eleitoral do estado.

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Quem pode solicitar a transferência

O procedimento atende eleitoras que tenham medida protetiva em vigor, concedida pela Justiça, e que desejem votar em seção diferente daquela em que estão originalmente cadastradas.

Para efetuar o pedido, a interessada deve comparecer pessoalmente a um cartório eleitoral do Paraná dentro do prazo estabelecido.

Prazo e documentos necessários

No atendimento, a mulher precisa apresentar um documento oficial de identificação, como carteira de identidade ou carteira de motorista, e um comprovante da medida protetiva vigente.

De acordo com o TRE-PR, a medida tem o objetivo de assegurar às eleitoras o exercício seguro e livre do voto.

Horário de atendimento e canais de contato

Os fóruns eleitorais do Paraná funcionam de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para atendimento ao público. Os endereços das zonas eleitorais podem ser consultados no site do TRE-PR, na área de Serviços Eleitorais > Zonas Eleitorais.

Em caso de dúvidas sobre a transferência temporária de local de votação ou outros serviços da Justiça Eleitoral, o eleitor pode buscar orientação pelo Disque-Eleitor, no número 0800 640 8400, com ligação gratuita.

O TRE-PR também oferece atendimento via WhatsApp pelo telefone (41) 3330-8500, canal que permite esclarecer procedimentos e prazos sem necessidade de deslocamento até o fórum eleitoral.