
Saidinha temporária: presos deixam unidades prisionais do Vale do Paraíba
Band Vale
Cerca de 3 mil detentos do regime semiaberto devem deixar as unidades prisionais da região do Vale do Paraíba para a segunda saída temporária de 2026, nesta terça-feira (16). A data para limite para retorno é no dia 22 de junho.
A cidade de Tremembé, com grandes complexos penitenciários, registra o maior número de detentos beneficiados. O CDP (Centro de Progressão Penitenciária) Dr. Edgard Magalhães Noronha, conhecido como Pemano, teve mais de 2,3 mil presos autorizados a deixar a cadeia na últma saída do ano passado.
Entre eles está Lindemberg Alves, um dos detentos da Penitenciária 2 de Tremembé, conhecida como a “Cadeia dos Famosos”. Ele foi condenado pelo assassinato de sua ex-namorado Eloá Pimentel, ocorrido em 2008, em Santo André, na Grande São Paulo.
A saída temporária é concedida a detentos do regime semiaberto que cumpriram ao menos 1/6 da pena, no caso de réus primários, ou 1/4 da pena, para reincidentes, além de apresentarem bom comportamento carcerário.
Durante o período fora da prisão, os beneficiados devem cumprir uma série de regras, como permanecer no endereço informado à Justiça, não frequentar bares ou locais semelhantes e respeitar o recolhimento noturno.
Os detentos que não se reapresentarem dentro do período estabelecido serão considerados foragidos da Justiça e poderão perder o benefício.
Calendário das saídas temporárias em 2026
No estado de São Paulo, o calendário administrativo para os presos que mantêm o direito segue as datas tradicionais. Confira as previsões para este ano:
- Março (Páscoa): Início em 17 de março com retorno previsto para 23 de março.
- Junho: Início em 16 de junho com retorno em 22 de junho.
- Setembro: Início em 15 de setembro com retorno em 21 de setembro.
- Natal e Ano Novo: Início em 22 de dezembro com retorno em 5 de janeiro de 2027.
O que mudou na Lei das Saidinhas?
Desde a promulgação da Lei 14.843, o Congresso Nacional restringiu severamente as regras da Lei de Execução Penal. Pelas novas normas federais, o benefício de saída temporária para visitas à família e atividades sociais foi extinto. Atualmente, a legislação prevê a saída apenas para fins de estudo (cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior).
Além disso, presos condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência e grave ameaça não podem mais usufruir de qualquer tipo de saída. Outro ponto relevante da nova lei é a obrigatoriedade do exame criminológico para a progressão de regime.
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