Economia

Abono salarial PIS-Pasep 2025 começa a ser pago para os nascidos em maio e junho

Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada devem ser beneficiados nesta fase

Por Redação
REDAÇÃO

15/05/2025 • 09:33 • Atualizado em 15/05/2025 • 09:33

Pillar Pedreira/Agência Senado

Os pagamentos do abono salarial PIS/Pasep 2025, referente ao ano-base 2023, começam a ser feitos nesta quinta-feira (15) para os nascidos em maio e junho. Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada desses dois meses, que ganham até dois salários mínimos, devem ser beneficiados.

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Os valores estão disponíveis para saque no Portal Gov.br e podem ser recolhidos até o dia 29 de dezembro de 2025. (Confira calendário completo abaixo)

Ao todo, neste ano, a Caixa Econômica Federal irá liberar R$ 30,7 bilhões para beneficiar cerca de 25,8 milhões de trabalhadores.

O abono 2025 começou a ser pago em 17 de fevereiro, para os nascidos em janeiro, e o últimos beneficiados, nascidos em novembro e dezembro, poderão começar a sacar quantia a partir do dia 15 de agosto.

O que é abono salarial?

O Abono Salarial é um benefício anual, instituído pelo art. 239 da Constituição Federal, assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos, contados do primeiro emprego de empregador contribuinte PIS/PASEP.

Para garantir o direito do trabalhador, o empregador deverá informar os dados dos vínculos por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Quem tem direito?

Tem direito ao abono salarial os trabalhadores que atenderem aos seguintes critérios:

  • Recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês no ano-base;
  • Trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias (consecutivos ou não) no ano-base;
  • Está cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep ou no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Trabalhou para empregadores que contribuem com o PIS ou Pasep;
  • Teve seus dados informados corretamente pelo empregador no eSocial ou na RAIS, dentro do prazo estabelecido pela Resolução nº 1.011/2025.

Calendário de pagamento do abono salarial 2025

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