A promulgação da Reforma Tributária provoca uma mudança profunda nas regras de sucessão patrimonial no Brasil. A principal alteração estabelece a obrigatoriedade da progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual que incide sobre heranças e doações. A nova regra afeta diretamente o planejamento financeiro das famílias e gera uma corrida para a transferência de bens ainda em vida.
Até a aprovação da reforma, cada estado brasileiro detinha autonomia para decidir se aplicaria uma alíquota fixa ou progressiva sobre as transmissões de patrimônio.
Em estados como São Paulo, Minas Gerais e Paraná, o modelo vigente adota uma taxa única. No território paulista, por exemplo, a alíquota é fixada em 4%, independentemente de o valor do bem ser de R$ 200 mil ou R$ 50 milhões.
Com as novas diretrizes, o escalonamento passa a ser obrigatório em todo o território nacional: quanto maior o valor do patrimônio transmitido, maior será a porcentagem do imposto, respeitando o teto de 8% permitido pelo Senado Federal.
Estados adaptam legislação para aplicar alíquota progressiva
A transição para o novo modelo exige que as Assembleias Legislativas estaduais aprovem leis locais para regulamentar a cobrança progressiva.
Em São Paulo, o Projeto de Lei nº 7 propõe uma tabela em que as alíquotas começam em 2% para heranças de menor valor e sobem gradativamente até atingirem o teto de 8% para os patrimônios mais elevados.
Além da mudança nas alíquotas, a fiscalização estadual adota critérios mais rígidos para a avaliação dos bens declarados.
O fisco passa a exigir que imóveis e participações societárias sejam tributados com base no valor de mercado atualizado, em detrimento do valor histórico ou do valor venal cadastral (como o IPTU), que costuma ser substancialmente menor. Essa atualização eleva a base de cálculo do imposto, resultando em um custo final significativamente maior para os contribuintes.
Doação em vida com usufruto vira alternativa para antecipar regras
Como consequência direta do encarecimento projetado para a transmissão de bens, cresce a busca pela doação de imóveis em vida com reserva de usufruto.
Esse mecanismo jurídico permite que os proprietários transmitam a titularidade do imóvel para os herdeiros, mas mantenham o direito de residir no local ou de receber aluguéis até o fim da vida.
A antecipação desse processo garante a aplicação das taxas vigentes mais baratas antes da implementação total das novas tabelas progressivas nos estados.
A medida também simplifica a sucessão ao evitar o processo de inventário — procedimento frequentemente longo, burocrático e oneroso.
Com a doação prévia, a transferência definitiva do patrimônio ocorre de forma automática após o falecimento do doador, eliminando custos futuros com novas taxas de ITCMD, honorários advocatícios e custas cartorárias sobre o bem em questão.
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