
Bolsa de Valores de São Paulo
REUTERS/Carla Carniel
Resumo
Divulgação do calendário oficial da B3 informa a suspensão das operações de renda variável e fixa privada durante o Carnaval de 2026, com retorno gradual das negociações na quarta-feira de Cinzas.
Interrupção das atividades atinge os mercados de ações, fundos imobiliários, ETFs, BDRs, derivativos, renda fixa privada e Tesouro Direto nos dias 16 e 17 de fevereiro, sem negociações nesses segmentos.
Retomada dos mercados ocorre em 18 de fevereiro após o meio-dia, com horários específicos para pré-abertura e negociação, e ordens enviadas durante o feriado processadas somente na quarta, além de prorrogação dos vencimentos para o próximo dia útil.
Se você investe em ações, fundos imobiliários ou derivativos, fique atento ao calendário. A B3, a bolsa do Brasil, divulgou o cronograma oficial para o período de Carnaval em 2026. Durante os dias de folia, as operações de renda variável e fixa privada estarão suspensas, retornando apenas de forma escalonada na quarta-feira.
🚫 Segunda e Terça-feira (16 e 17 de fevereiro)
Nos dois dias principais do Carnaval, não haverá negociação nos seguintes mercados:
Renda Variável: Ações, FIIs (Fundos Imobiliários), ETFs e BDRs.
Derivativos e Renda Fixa Privada.
Tesouro Direto: As operações de compra e venda também seguem o calendário bancário e ficam suspensas.
🕒 Quarta-feira de Cinzas (18 de fevereiro)
No dia 18, o mercado financeiro retoma as atividades após o meio-dia. Confira os horários detalhados para não perder o "timing":
Mercado de ações e renda variável
Pré-abertura: das 12h45 às 13h.
Negociação contínua: das 13h às 17h55.
Call de fechamento: das 17h55 às 18h.
Derivativos e commodities
Pré-abertura: das 12h55 às 13h.
Negociação: a partir das 13h.
Mercado de balcão organizado
Funcionamento: das 13h às 17h55, com call de fechamento às 17h55.
O que o investidor precisa saber?
Como não há pregão na segunda e terça-feira, as ordens enviadas durante o final de semana ou feriado só serão processadas na abertura de quarta-feira. Vale lembrar que os vencimentos de contas e contratos que caírem no feriado são, geralmente, prorrogados para o próximo dia útil (quarta-feira) sem cobrança de multa.
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