
Entenda a regra de 10% e 60% para motoristas e fretes no IR 2026
Fernando Frazão/Agência Brasil
Motoristas, taxistas e caminhoneiros que vão entregar a declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-calendário de 2025, precisam entender como funcionam as regras de presunção de despesas de 10% e 60%, os novos limites de obrigatoriedade e o risco de usar de forma errada a parcela isenta para justificar aumento de patrimônio perante a Receita Federal.
O que são os percentuais de 10% e 60% no IR 2026
A legislação reconhece que uma parte relevante do que o motorista recebe se destina a custear a própria atividade, como combustível, manutenção, seguros e taxas. Por isso, a lei determina que apenas uma fração do rendimento bruto é considerada tributável para fins de Imposto de Renda.
No transporte de cargas e fretes, o rendimento tributável corresponde, em regra, a no mínimo 10% do valor bruto recebido.
Já no transporte de passageiros, como táxi e aplicativos, a parcela tributável é de, no mínimo, 60% do rendimento bruto. A diferença, 90% nos fretes e 40% nas corridas, deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Esses 90% ou 40% representam uma presunção de despesas e a lei considera essa parte como renda consumida pela atividade.
Na prática, esse dinheiro não pode servir para justificar acréscimo patrimonial, como compra de imóvel, veículo mais caro ou aumento expressivo de saldo em conta. Se houver aumento de patrimônio que exija comprovação de origem, o motorista precisa declarar como tributável uma parcela maior que os 10% ou 60% e recolher o imposto devido via carnê-leão sobre esse excedente.
Um exemplo simplifica: em R$ 100 mil de fretes, o padrão é tributar R$ 10 mil e tratar R$ 90 mil como isentos e consumidos pela atividade. Se o motorista comprar um bem de R$ 80 mil, não poderá alegar que toda essa quantia veio da parte isenta; será necessário elevar a base tributável na declaração para compatibilizar renda e patrimônio.
Quem pode utilizar essa regra como Pessoa Física?
A presunção de despesas vale para rendimentos obtidos com prestação de serviços que utilizam veículos, tanto no transporte de passageiros quanto no transporte de cargas.
Para usar essa regra como Pessoa Física, sem ser equiparado a Pessoa Jurídica, o motorista precisa cumprir, ao mesmo tempo, todas as condições abaixo:
- O serviço deve ser executado apenas pelo proprietário ou locatário do veículo;
- Se houver ajuda de outras pessoas, elas não podem ser profissionais qualificados, apenas auxiliares ou ajudantes;
- Se o veículo pertencer a duas ou mais pessoas, elas não podem explorar o serviço em conjunto, seja por meio de sociedade formal ou informal;
- Se o motorista tiver dois ou mais veículos, eles não podem operar simultaneamente na mesma prestação de serviço.
Se qualquer uma dessas exigências deixar de ser observada, a Receita passa a tratar a atividade como exploração empresarial, sujeita a regras de tributação de Pessoa Jurídica, com outro regime de apuração e obrigações.
Novo limite de obrigatoriedade: R$ 35.584 em 2026
Para a declaração de 2026, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025.
No caso dos motoristas, é preciso calcular a parcela tributável (10% dos fretes ou 60% das corridas), somar esse valor a outros rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, e verificar se o total ultrapassa o novo limite.
Além disso, há outra faixa que exige atenção: se a parte isenta do motorista (90% nos fretes ou 40% nas corridas), somada a outros rendimentos isentos e não tributáveis, superar R$ 200.000 no ano, a entrega da declaração também se torna obrigatória, mesmo que a parcela tributável fique abaixo de R$ 35.584.
Diante dessas regras, motoristas que atuam como Pessoa Física precisam controlar com rigor os valores brutos recebidos, o que foi tributado via carnê-leão e a evolução do próprio patrimônio, para evitar inconsistências na declaração e questionamentos futuros da Receita Federal.
Prazos do IR 2026
O calendário do Imposto de Renda deste ano está mais enxuto. O recebimento de declarações começou no dia 23 de março e termina antes do que em anos anteriores, no dia 29 de maio, às 23h59.
A restituição será paga em quatro lotes. Segundo a Receita Federal, a medida faz parte de uma estratégia para acelerar a devolução do imposto aos contribuintes.
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 31 de agosto de 2026
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