
822 mil pessoas que foram demitidas sem justa causa entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 poderão sacar o benefício a partir do dia 2 de fevereiro
Joédson Alves/Agência Brasil
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a liberação de R$ 3,9 bilhões para trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário. O montante é destinado a cerca de 822 mil pessoas que foram demitidas sem justa causa entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 e que, pelas regras anteriores, não podiam sacar o saldo total do FGTS no momento da rescisão. Esta nova leva de pagamentos refere-se ao saldo remanescente para quem possuía mais de R$ 1.800,00 retidos — uma espécie de "segunda parcela" após o lote liberado em dezembro de 2025.
Quem tem direito ao novo lote?
Para receber o valor nesta etapa, o trabalhador precisa se enquadrar nos seguintes critérios:
- Ter sido demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
- Estar (ou ter estado) na modalidade de saque-aniversário.
- Possuir saldo retido superior a R$ 1.800,00.
Atenção: Se a demissão ocorreu após o dia 23 de dezembro de 2025, esta medida específica ainda não se aplica ao seu caso, seguindo as regras tradicionais de retenção do fundo.
Calendário de pagamentos
O cronograma de liberação é curto e os trabalhadores devem ficar atentos às datas:
Início: Segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026.
Término: 12 de fevereiro de 2026.
Como consultar e acessar o dinheiro
Na maioria dos casos, o processo de recebimento é automático, sem necessidade de ir até uma agência bancária.
- Crédito Automático: Quem já possui uma conta bancária (de qualquer banco) cadastrada no Aplicativo FGTS receberá o valor diretamente nela.
- Consulta pelo Aplicativo: No app oficial do FGTS (disponível para Android e iOS), o trabalhador pode checar o extrato. Procure pelos códigos "SAQUE DEP 50S" ou "SAQUE DEP 50A".
- Saque Presencial: Para quem não tem conta cadastrada, o saque pode ser feito com o Cartão do Cidadão em:
Caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal;
Casas Lotéricas;
Correspondentes "Caixa Aqui".
Trabalhadores que utilizaram o saldo do FGTS como garantia para empréstimos de antecipação do saque-aniversário não receberão o valor integral. A quantia utilizada para alienação continua bloqueada para quitar a dívida com a instituição financeira; apenas o saldo livre será liberado.

