Economia

FGTS: Governo libera R$ 3,9 bi para quem usou saque-aniversário; veja datas

Pagamentos começam na próxima segunda-feira (2) e contemplam quem foi demitido sem justa causa e estava com saldo do FGTS retido

Da redação
DA REDAÇÃO

28/01/2026 • 17:48 • Atualizado em 28/01/2026 • 17:48

822 mil pessoas que foram demitidas sem justa causa entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 poderão sacar o benefício a partir do dia 2 de fevereiro

822 mil pessoas que foram demitidas sem justa causa entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 poderão sacar o benefício a partir do dia 2 de fevereiro

Joédson Alves/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a liberação de R$ 3,9 bilhões para trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário. O montante é destinado a cerca de 822 mil pessoas que foram demitidas sem justa causa entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 e que, pelas regras anteriores, não podiam sacar o saldo total do FGTS no momento da rescisão. Esta nova leva de pagamentos refere-se ao saldo remanescente para quem possuía mais de R$ 1.800,00 retidos — uma espécie de "segunda parcela" após o lote liberado em dezembro de 2025.

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Quem tem direito ao novo lote?

Para receber o valor nesta etapa, o trabalhador precisa se enquadrar nos seguintes critérios:

  • Ter sido demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
  • Estar (ou ter estado) na modalidade de saque-aniversário.
  • Possuir saldo retido superior a R$ 1.800,00.

Atenção: Se a demissão ocorreu após o dia 23 de dezembro de 2025, esta medida específica ainda não se aplica ao seu caso, seguindo as regras tradicionais de retenção do fundo.

Calendário de pagamentos

O cronograma de liberação é curto e os trabalhadores devem ficar atentos às datas:

Início: Segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026.

Término: 12 de fevereiro de 2026.

Como consultar e acessar o dinheiro

Na maioria dos casos, o processo de recebimento é automático, sem necessidade de ir até uma agência bancária.

  • Crédito Automático: Quem já possui uma conta bancária (de qualquer banco) cadastrada no Aplicativo FGTS receberá o valor diretamente nela.
  • Consulta pelo Aplicativo: No app oficial do FGTS (disponível para Android e iOS), o trabalhador pode checar o extrato. Procure pelos códigos "SAQUE DEP 50S" ou "SAQUE DEP 50A".
  • Saque Presencial: Para quem não tem conta cadastrada, o saque pode ser feito com o Cartão do Cidadão em:

Caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal;

Casas Lotéricas;

Correspondentes "Caixa Aqui".

Trabalhadores que utilizaram o saldo do FGTS como garantia para empréstimos de antecipação do saque-aniversário não receberão o valor integral. A quantia utilizada para alienação continua bloqueada para quitar a dívida com a instituição financeira; apenas o saldo livre será liberado.

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