Economia

Ganhei mais do que o esperado: E agora, ainda posso ser MEI?

Regra prevê desenquadramento e cobrança extra de impostos conforme o valor faturado

Da redação
DA REDAÇÃO

10/02/2026 • 16:53 • Atualizado em 10/02/2026 • 16:53

Ganhei mais do que o esperado: E agora, ainda posso ser MEI?

Ganhei mais do que o esperado: E agora, ainda posso ser MEI?

Marcello Casal JrAgência Brasil

Empreendedores enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI) que faturaram acima do limite anual de R$ 81.000,00 no Brasil precisam seguir regras específicas de desenquadramento e recolhimento de impostos, que variam conforme o tamanho do excesso.

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Até 20% acima do teto: desenquadramento no ano seguinte

Quando o faturamento supera R$ 81.000,00, mas não passa de R$ 97.200,00 no ano-calendário, a legislação prevê um tratamento mais brando. Nessa faixa, o empresário permanece como MEI até 31 de dezembro do ano em que ocorreu o excesso.

Nesse caso, o titular deve informar o desenquadramento obrigatório no Portal do Simples Nacional. A mudança de regime passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, quando o CNPJ passa a ser tributado como Microempresa (ME) pelo Simples, e não mais pelo sistema fixo do MEI.

Além disso, é preciso pagar um DAS complementar sobre o valor que ultrapassou o limite de R$ 81.000,00.

Esse documento vence junto com os tributos de janeiro do ano seguinte e incide apenas sobre o excedente.

Excesso superior a 20%: efeito retroativo e mais custos

Se o faturamento anual ultrapassar R$ 97.200,00, o contribuinte é desenquadrado do MEI de forma retroativa. A regra considera que ele não poderia ter atuado como microempreendedor individual naquele período.

Nessa situação, o enquadramento como ME vale desde 1º de janeiro do ano em que houve o excesso, ou desde a abertura da empresa, se ela tiver sido criada no próprio ano. O empresário precisa recalcular todos os tributos devidos como Microempresa, com acréscimo de juros e multas.

Os valores pagos mensalmente como DAS do MEI entram como crédito e são abatidos do novo cálculo. Para reduzir riscos de autuações, a orientação é comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao que ocorreu o excesso de faturamento.

Limite proporcional para quem abriu o MEI no meio do ano

Quando o CNPJ é aberto ao longo do ano, o teto de R$ 81.000,00 não se aplica integralmente. O limite é proporcional ao tempo de atividade, calculado em R$ 6.750,00 multiplicado pelo número de meses entre a abertura e dezembro.

Se o MEI foi criado em julho, por exemplo, o negócio terá seis meses de funcionamento até o fim do ano, e o teto passa a ser de R$ 40.500,00.

A tolerância de 20% e as regras de desenquadramento valem sobre esse valor proporcional.

Transição para Microempresa exige planejamento

Em todas as hipóteses, quem ultrapassa o teto deixa de ser MEI e passa a atuar como Microempresa, com outra forma de apuração de tributos dentro do Simples Nacional. A diferença está no momento em que o desenquadramento produz efeitos e na quantidade de impostos retroativos a recolher.

Especialistas em contabilidade recomendam buscar orientação profissional antes de formalizar o desenquadramento, para projetar o impacto financeiro, aproveitar eventuais créditos e evitar erros no preenchimento das declarações.

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