Resumo
A sanção da Lei Complementar 229 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamenta a licença-paternidade no Brasil, ampliando o período de afastamento dos pais de 5 para até 20 dias de forma escalonada até 2029 e criando o salário-paternidade, com possibilidade de extensão para 35 dias em empresas do programa Empresa Cidadã.
A regulamentação atende a determinação do Supremo Tribunal Federal e estabelece que o salário-paternidade terá natureza previdenciária, permitindo que empresas compensem integralmente o valor pago ao trabalhador junto ao INSS, além de garantir estabilidade provisória no emprego ao pai e ampliar o benefício em casos de filhos com deficiência, adoção ou falecimento da mãe.
A medida é vista por especialistas como avanço para a divisão de tarefas familiares, promoção de equidade de gênero e garantia do direito ao cuidado infantil, com impacto fiscal estimado em R$ 5,4 bilhões até 2030 a ser custeado pelo Orçamento da Seguridade Social.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a Lei Complementar 229, que regulamenta a licença-paternidade no Brasil. A nova legislação encerra uma espera de décadas e estabelece um aumento progressivo no período de afastamento dos pais, que passará dos atuais 5 dias para até 20 dias, além de criar o benefício do salário-paternidade.
A mudança atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2023 estabeleceu um prazo para que o Congresso Nacional legislasse sobre o tema, sob pena de omissão constitucional.
O aumento do período de licença não será imediato para o teto máximo. A lei estabelece um escalonamento para que empresas e a Previdência Social se adaptem aos custos:
- 2026 e 2027: A licença passa a ser de 10 dias.
- 2028: O período sobe para 15 dias.
- A partir de 2029: A licença chega ao patamar de 20 dias.
Para empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã, o período total pode chegar a 35 dias, somando-se a prorrogação já prevista no programa ao novo piso legal.
O que é o salário-paternidade?
Uma das principais inovações da lei é a criação do salário-paternidade. Diferente do modelo anterior, em que o custo do afastamento era integralmente do empregador, agora o benefício passa a ter natureza previdenciária.
Na prática, a empresa continua pagando o salário integral ao trabalhador durante o afastamento, mas poderá compensar esse valor integralmente no recolhimento das contribuições ao INSS. A medida visa reduzir a resistência de contratação de homens com planos de ter filhos e equilibrar os custos trabalhistas.
A nova regulamentação também foca na segurança jurídica do pai. O texto prevê estabilidade provisória no emprego após o retorno da licença, além de mecanismos que impedem a discriminação de profissionais que optem por usufruir do benefício.
Em casos específicos, pais que tiveram filhos com deficiência terão mais um terço de dias no período da licença. A adoção também garante os direitos e o falecimento da mãe garante ao pai o afastamento de 120 dias para garantir o cuidado com o recém-nascido.
Impacto social e econômico
Especialistas apontam que a medida é um passo crucial para a divisão de tarefas no ambiente doméstico. "A regulamentação não é apenas um direito do pai, mas um direito da criança ao cuidado e uma política de equidade para as mulheres, que hoje sobrecarregam-se sozinhas com a primeira infância", afirmam juristas ouvidos pela reportagem.
O impacto fiscal da medida é estimado em R$ 5,4 bilhões até 2030, valor que o Governo Federal planeja absorver através do Orçamento da Seguridade Social.
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