
CBS será cobrado a partir de 2027
Rádio BandNews FM
O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30), o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). O texto é fundamental para a implementação da Reforma Tributária e estabelece as regras de transição para o novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no Brasil.
A principal novidade é a confirmação de 2026 como um "ano de teste". Durante esse período, as empresas deverão adaptar seus sistemas e cumprir obrigações acessórias, mas haverá dispensa do recolhimento da CBS. A cobrança efetiva começará apenas em 1º de janeiro de 2027, data em que o PIS e a Cofins deixam de existir.
O que muda para o contribuinte e para as empresas?
A CBS foi desenhada para acabar com a cumulatividade de impostos, o chamado "efeito cascata". No modelo atual, o imposto pago em uma etapa da produção muitas vezes é cobrado novamente na etapa seguinte. Com a reforma, o tributo será cobrado apenas sobre o valor que a empresa efetivamente adicionou ao produto ou serviço.
De acordo com as novas regras, as empresas poderão abater o que foi pago nas etapas anteriores por meio de créditos tributários automáticos. O valor da CBS será "calculado por fora", aparecendo de forma destacada na nota fiscal, permitindo que o consumidor saiba exatamente quanto está pagando de imposto. O imposto será arrecadado no local onde o produto é consumido, e não mais onde ele é fabricado.
Inovação no pagamento: o 'Split Payment'
Uma das maiores apostas do governo para reduzir a sonegação é o Split Payment. Na prática, o sistema de pagamento (como Pix ou cartões) poderá separar o valor do imposto no exato momento da venda. O tributo vai direto para os cofres públicos, enquanto o valor líquido do produto segue para o vendedor.
Além disso, a Receita Federal prometeu uma "apuração assistida". Com base nas notas fiscais eletrônicas, o órgão enviará uma declaração pré-preenchida para as empresas, facilitando a contabilidade e reduzindo erros.
Prazos de devolução
Para garantir o fluxo de caixa das empresas, o decreto estabelece prazos rígidos para o ressarcimento de créditos acumulados. Empresas com bom histórico tributário (em conformidade) devem receber valores pagos a mais em um prazo de 30 a 60 dias. Para os demais casos, o prazo máximo será de 180 dias.
Apesar da publicação do decreto, a alíquota padrão da CBS ainda não foi fixada. O número final dependerá de cálculos do Ministério da Fazenda e do Tribunal de Contas da União (TCU) para garantir a neutralidade da carga tributária.
O governo também abriu uma consulta pública: entidades de classe e profissionais do setor podem enviar sugestões de aperfeiçoamento das regras até o dia 31 de maio de 2026, através do portal "Receita Atende".
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