Economia

Híbridos e hidrogênios em SP: como fica o IPVA desses veículos?

Entenda as condições de potência, os limites de valor venal e o cronograma de alíquotas progressivas até 2030

Da redação
DA REDAÇÃO

18/01/2026 • 07:53 • Atualizado em 18/01/2026 • 07:53

Trânsito em SP

Trânsito em SP

Fernando Frazão/Agência Brasil

Em 2026, permanece o incentivo em São Paulo para a utilização de veículos com fontes alternativas e renováveis de energia, visando reduzir a emissão de poluentes e contribuir para a preservação do meio ambiente.

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A isenção total de IPVA é válida para veículos movidos a hidrogênio ou híbrido – com motor elétrico e motor a combustão movido a etanol ou flex - com valor de até R$ 261.154,45.

A medida, em vigor desde 2025, estimula investimentos em energia limpa no estado, prevendo um escalonamento de alíquotas até 2030.

Requisitos obrigatórios

Além do combustível, a legislação exige especificações de engenharia para o sistema elétrico:

  • Potência: O motor elétrico deve ter potência total mínima de 40 kW.
  • Tensão: A bateria do sistema híbrido deve possuir tensão mínima de 150 V.

Valor do veículo

A isenção está atrelada ao valor de mercado do veículo. Enquanto em 2025 o teto foi de R$ 250 mil, para o ciclo de 2026 o limite foi atualizado para R$ 261.154,45.

Vale destacar que a Sefaz-SP considera o montante total para essa verificação, incluindo tributos, opcionais de pintura e acessórios instalados pelo fabricante, mesmo que faturados separadamente.

Cronograma de pagamento: o imposto voltará gradativamente

Diferente das isenções para PCD ou taxistas, este benefício é temporário em sua gratuidade total. Confira a evolução das alíquotas:

  • 2025 e 2026: Isenção total (0% de IPVA).
  • 2027: Alíquota de 1%.
  • 2028: Alíquota de 2%.
  • 2029: Alíquota de 3%.
  • 2030 em diante: Retorno à alíquota cheia de 4%.

Como solicitar o benefício?

Muitos veículos recebem a isenção de forma automática no sistema da Fazenda. Caso o proprietário não identifique o benefício, o pedido deve ser protocolado eletronicamente através do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET).

Os documentos necessários incluem o CRLV (frente e verso), RG/CPF do proprietário (ou CNPJ, no caso de empresas) e o uso de certificação digital para acesso ao sistema. No SIPET, deve-se selecionar a opção específica para "IPVA / Benefício – veículos movidos a hidrogênio ou híbridos".

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