O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma atualização importante em suas diretrizes para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais e vai ampliar a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
A medida, oficializada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União, tem como objetivo principal reforçar a segurança das transações, confirmando a identidade real do beneficiário e prevenindo fraudes e o recebimento indevido de valores por terceiros. Vale ressaltar que a regra já era aplicada ao BPC-Loas desde setembro de 2024.
Como comprovar a biometria
Quem for solicitar um benefício deverá comprovar a existência de registro biométrico em uma das seguintes bases oficiais do governo:
Carteira de Identidade Nacional (CIN);
Título Eleitoral; ou
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quem está dispensado da exigência?
A portaria prevê exceções para situações específicas. Estão dispensados da apresentação do registro biométrico:
Idosos: Pessoas com idade superior a 80 anos (basta a confirmação no CNIS ou documento com foto);
Migrantes e refugiados: Pessoas com documentação específica (CRNM/DPRNM ou protocolos de solicitação);
Residentes no exterior: Com declarações consulares ou de residência legalizadas;
Saúde: Pessoas com impossibilidade de deslocamento por mais de 30 dias por motivos de saúde ou deficiência (mediante atestado médico);
Localidades de difícil acesso: Mediante comprovação de residência conforme critérios estabelecidos.
Além disso, a obrigatoriedade não se aplica para solicitações de salário-maternidade, benefícios por incapacidade ou pensão por morte.

