Economia

INSS amplia exigência de biometria para novos pedidos de benefícios

Nova regra, publicada no Diário Oficial da União, visa reforçar a segurança na concessão de benefícios e combater fraudes; entenda quem precisa apresentar o cadastro biométrico e quem está isento

Da redação
DA REDAÇÃO

23/06/2026 • 15:00 • Atualizado em 23/06/2026 • 19:08

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma atualização importante em suas diretrizes para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais e vai ampliar a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

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A medida, oficializada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União, tem como objetivo principal reforçar a segurança das transações, confirmando a identidade real do beneficiário e prevenindo fraudes e o recebimento indevido de valores por terceiros. Vale ressaltar que a regra já era aplicada ao BPC-Loas desde setembro de 2024.

Como comprovar a biometria

Quem for solicitar um benefício deverá comprovar a existência de registro biométrico em uma das seguintes bases oficiais do governo:

Carteira de Identidade Nacional (CIN);

Título Eleitoral; ou

Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Quem está dispensado da exigência?

A portaria prevê exceções para situações específicas. Estão dispensados da apresentação do registro biométrico:

Idosos: Pessoas com idade superior a 80 anos (basta a confirmação no CNIS ou documento com foto);

Migrantes e refugiados: Pessoas com documentação específica (CRNM/DPRNM ou protocolos de solicitação);

Residentes no exterior: Com declarações consulares ou de residência legalizadas;

Saúde: Pessoas com impossibilidade de deslocamento por mais de 30 dias por motivos de saúde ou deficiência (mediante atestado médico);

Localidades de difícil acesso: Mediante comprovação de residência conforme critérios estabelecidos.

Além disso, a obrigatoriedade não se aplica para solicitações de salário-maternidade, benefícios por incapacidade ou pensão por morte.

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