
Apostador havia sido excluído do "bolão" porque atrasou o pagamento da cota
Rafa Neddermeyer
Resumo
Uma decisão judicial recente garantiu a um idoso de 78 anos o direito de receber cerca de R$ 180 mil referentes à sua cota em um bolão premiado da Mega-Sena, após dois anos de disputa iniciada devido a um suposto atraso no pagamento da cota.
O caso ocorreu em Goiânia, envolveu um bolão com 52 participantes e um prêmio de R$ 206,4 milhões, sendo que a Justiça determinou o pagamento imediato ao idoso, com correção pelo IPCA e juros da taxa Selic, após reconhecer que o organizador aceitou o pagamento antes do sorteio.
A legislação da Caixa Econômica Federal estabelece prazo de 90 dias para resgate de prêmios da Mega-Sena, e, caso não haja retirada no período, o valor é destinado ao Tesouro Nacional e ao FIES.
Uma decisão judicial recente encerrou uma disputa que durava dois anos e serve de alerta para apostadores de todo o Brasil. Um idoso de 78 anos, que havia sido impedido de receber sua cota em um bolão premiado da Mega-Sena em 2024, finalmente obteve o direito ao prêmio. O valor, que originalmente era de aproximadamente R$ 160 mil, foi pago com correções, totalizando cerca de R$ 180 mil.
O caso ocorreu em Goiânia (GO) e envolveu um dos maiores prêmios da história das loterias no país, um concurso que pagou R$ 206,4 milhões.
A polêmica começou quando o organizador do bolão — um grupo de 52 pessoas — alegou que o idoso não teria direito à sua parte porque o pagamento da cota foi realizado fora do prazo estipulado internamente pelo grupo.
No entanto, a juíza Joyre Cunha, da 29ª Vara Cível de Goiânia, entendeu que houve um "ilícito civil". A magistrada destacou que, embora o pagamento tenha ocorrido com um pequeno atraso, o organizador aceitou o dinheiro antes da realização do sorteio, o que validou a participação do apostador no rateio.
Correção e juros
Como a Caixa Econômica Federal já havia pago o prêmio total ao grupo em 2024, o valor devido ao idoso ficou retido sob a responsabilidade do organizador e dos demais participantes. Na decisão final de fevereiro de 2026, a Justiça determinou o pagamento imediato do valor, que deveria ser transferido ao apostador à vista, atualização monetária corrigido pelo IPCA e a aplicação da taxa Selic pelo período em que o dinheio ficou retido.
O prêmio da Mega-Sena prescreve?
Sim. É fundamental que o apostador fique atento às regras oficiais da Caixa Econômica Federal. Em situações normais (sem disputa judicial), o prazo para resgate é de 90 dias corridos a partir da data do sorteio.
Caso o ganhador não apareça dentro do prazo de três meses, o prêmio prescreve. Segundo a legislação vigente, o valor é repassado integralmente ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES (Fundo de Financiamento ao Ensino Superior).
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