Economia

MEI tem até 31 de maio para entregar declaração do simples nacional

Caso o faturamento no ano tenha sido acima de R$ 81 mil, é necessário desenquadrar-se do MEI

Da redação
DA REDAÇÃO

09/01/2026 • 08:22 • Atualizado em 09/01/2026 • 08:22

MEI | Simples Nacional

MEI | Simples Nacional

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Resumo

Obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional atinge todos os microempreendedores individuais (MEI) até 31 de maio, inclusive os que não tiveram faturamento, conforme determinação do governo federal.

Penalidade por atraso na entrega consiste em multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor devido e com mínimo de R$ 50, sendo possível redução de 50% caso a regularização seja espontânea.

Excesso de faturamento anual acima de R$ 81 mil obriga o desenquadramento do MEI e recolhimento de impostos pelo Simples Nacional, com risco de CNPJ ser declarado inapto por omissão da declaração.

O microempreendedor individual, o chamado MEI, tem até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional referente ao ano de 2025. Mesmo que a empresa não tenha faturado nada, a entrega da declaração é obrigatória, segundo o governo federal.

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Em caso de atraso, há multa de 2% ao mês. O valor é limitado a 20% e tem mínimo de R$ 50 caso o valor calculado seja menor. Caso a entrega em atraso seja espontânea, há redução de 50% na multa.

Caso o faturamento no ano tenha sido acima de R$ 81 mil, é necessário desenquadrar-se do MEI. Nesse caso, o contribuinte passa a recolher impostos pelo Simples Nacional, podendo ter apoio de contador. Se não houver declaração, o CNPJ pode ser declarado inapto por omissão.

Como fazer a declaração

Acesse o portal Simples Nacional. Na página, é necessário informar o CNPJ, selecionar o ano referente à declaração e informar a receita bruta anual conforme a atividade.

Ao finalizar, confira o resumo da declaração e envie. Salve ou imprima o recibo de entrega.

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