Economia

O dono quer desconto à vista do IPTU, mas me cobra parcelado: isso é legal?

É sempre importante estar atento a todas as cláusulas do contrato de locação do imóvel

Da redação
DA REDAÇÃO

19/01/2026 • 14:58 • Atualizado em 19/01/2026 • 14:58

Esteja atento às regras descritas no contrato de locação de um imóvel

Esteja atento às regras descritas no contrato de locação de um imóvel

© Divulgação/Diogo Moreira/MáquinaCW/Governo do estado de São Paulo

Os valores e guias atualizados do IPTU já foram disponibilizados de forma online pela prefeitura de São Paulo. No caso daqueles que alugam imóveis, é sempre importante estar atento às regras presentes no contrato, pois elas podem determinar se o inquilino precisa pagar o imposto. Uma pergunta comum é se o dono pode querer desconto à vista, mas cobrar parcelado.

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Basicamente, essa prática é legal contato que esteja explicitamente descrita no contrato de locação. A Lei do Inquilinato determina que o valor do imposto pode ser transferido ao inquilino, mas ele deve arcar apenas com que é cobrado do dono do imóvel. Ou seja, o dono não pode se valer da situação para lucrar.

Se o proprietário opta pelo IPTU com desconto e cobra o valor total parcelado do inquilino, ele está tendo uma vantagem financeira indevida, o que pode ser judicializado.

O benefício do desconto deve sempre ser revertido em favor de quem paga o valor. Se for o inquilino, é ele que deve ter uma carga tributária menor.

Ao mesmo tempo, é importante ter em mente que o que está definido no contrato é sempre o mais importante. Por isso, é crucial ler com cuidado ler todas as cláusulas, sobretudo as que tratam destes pagamentos, pois muitas vezes o dono do imóvel pode requerer que o inquilino realize os débitos de maneiras específicas.

Como realizar o pagamento?

O valor pode ser parcelado ou pode ser pago a vista com um desconto de 3%.

Há também uma novidade importante: os contribuintes que não efetuarem o pagamento à vista não receberão uma segunda correspondência com as demais parcelas do IPTU, sendo que elas precisarão ser emitidas de forma online por meio do link iptu.prefeitura.sp.gov.br.

Os moradores de São Paulo podem realizar o pagamento do IPTU por meios tradicionais e também pelo PIX. Para emitir uma guia de pagamento com o código do contribuinte, é necessário acessar o iptu.prefeitura.sp.gov.br.

Para o pagamento pelo PIX, além da guia de pagamento, a prefeitura pede que que atente a dois fatores importantes:

  • O beneficiário do pagamento deve ser a Secretaria Municipal da Fazenda (CNPJ: 46.392.130/0001-18)
  • O Banco Bradesco S/A. deve constar como instituição emissora do QR Code

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