Economia

Prazo para declaração de MEI acaba neste domingo (31); saiba como fazer

DASN-Simei de 2025 é obrigatória mesmo para quem não teve faturamento e atraso gera multa

Da redação
DA REDAÇÃO

31/05/2026 • 06:00 • Atualizado em 31/05/2026 • 06:00

Prazo para declaração de MEI vence no fim do mês; saiba como fazer

Prazo para declaração de MEI vence no fim do mês; saiba como fazer

Marcello Casal JR/Agência Brasil

Os microempreendedores individuais (MEIs) este domingo (31) para entregar à Receita Federal a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025, pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Simples Nacional.

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A obrigação vale para todos que se enquadram no regime do Simples Nacional como microempreendedor individual.

Segundo a Receita Federal, enviar a declaração dentro do prazo é essencial para manter o CNPJ em situação regular e evitar a cobrança de encargos.

Como enviar a declaração

O MEI pode transmitir a DASN-Simei de duas formas principais: pelo aplicativo MEI, disponível para celulares, ou diretamente no Portal do Simples Nacional, na área destinada ao microempreendedor individual.

Em ambos os casos, o contribuinte deve acessar o sistema, selecionar a opção de declaração anual, informar o valor total da receita bruta obtida em 2025, separar, quando for o caso, as receitas de comércio/indústria e de serviços, conferir os dados e concluir o envio.

Depois da transmissão, o próprio sistema emite o recibo da declaração, que deve ser guardado pelo empresário como comprovante.

Quem é obrigado a declarar

Devem enviar a DASN-Simei todos os empresários individuais que optaram pelo SIMEI em qualquer período de 2025, ainda que tenham atuado apenas por alguns meses do ano.

A obrigatoriedade se mantém mesmo para o microempreendedor que não teve faturamento ou que ficou sem movimento ao longo de 2025. Nesses casos, o MEI deve informar R$ 0,00 nos campos de Receitas Brutas de Vendas e/ou Serviços.

Multa por atraso e situação do CNPJ

Quem enviar a declaração depois de 31 de maio fica sujeito à cobrança de multa. O valor corresponde a 2% ao mês de atraso, limitado a 20% do total de tributos declarados.

A penalidade tem valor mínimo de R$ 50,00 e o sistema gera o documento de arrecadação automaticamente logo após a transmissão da declaração em atraso.

A Receita Federal recomenda que o MEI não deixe para a última hora, para evitar imprevistos técnicos e manter o CNPJ apto a emitir notas fiscais e a utilizar os benefícios do regime simplificado.

Não sabe se tem dívidas? Como consultar e regularizar débitos do MEI

Antes de negociar qualquer valor, é essencial identificar o tipo e o montante dos débitos em aberto. Uma das primeiras consultas é o Comprovante de Situação Cadastral no CNPJ, disponível no site da Receita Federal. O documento indica a situação da empresa e sinaliza se há restrições tributárias, protestos ou outras pendências.

Outra ferramenta importante é a Certidão de Regularidade Fiscal, emitida conjuntamente pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A certidão mostra se existem débitos com a União ou inscrições em Dívida Ativa.

Também é possível verificar débitos diretamente no Portal do Simples Nacional, na área de parcelamento, onde o sistema lista as pendências do Simei que já estão em cobrança.

Ganhei mais do que o esperado: ainda posso ser MEI?

Empreendedores enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI) que faturaram acima do limite anual de R$ 81.000,00 no Brasil precisam seguir regras específicas de desenquadramento e recolhimento de impostos, que variam conforme o tamanho do excesso.

Quando o faturamento supera R$ 81.000,00, mas não passa de R$ 97.200,00 no ano-calendário, a legislação prevê um tratamento mais brando. Nessa faixa, o empresário permanece como MEI até 31 de dezembro do ano em que ocorreu o excesso.

Nesse caso, o titular deve informar o desenquadramento obrigatório no Portal do Simples Nacional. A mudança de regime passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, quando o CNPJ passa a ser tributado como Microempresa (ME) pelo Simples, e não mais pelo sistema fixo do MEI.

Além disso, é preciso pagar um DAS complementar sobre o valor que ultrapassou o limite de R$ 81.000,00.

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