Economia

Prazos e regras do informe de rendimentos para o IRPF 2026

Empresas, bancos e INSS devem disponibilizar os comprovantes até 27 de fevereiro de 2026; documento é essencial para evitar a malha fina

Da redação
DA REDAÇÃO

25/02/2026 • 15:53 • Atualizado em 25/02/2026 • 15:53

Joédson Alves/Agência Brasil

Resumo

O informe de rendimentos é o principal documento para preencher a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, reunindo informações como salários, aposentadorias, investimentos e despesas dedutíveis, que devem ser fornecidas por empregadores, instituições financeiras, INSS e operadoras de planos de saúde até o último dia útil de fevereiro, sob risco de multa e sanções em caso de descumprimento ou erro.

A Receita Federal cruza os dados dos informes de rendimentos enviados por empresas e instituições por meio de sistemas digitais como eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, e eventuais divergências entre o que foi informado e o declarado pelo contribuinte podem levar a retenção da declaração na malha fina para análise.

A digitalização do informe de rendimentos permite o acesso ao documento via aplicativos e internet banking, inclusive pelo “Meu INSS” para aposentados e pensionistas, sendo possível utilizar declaração pré-preenchida para quem tem conta Gov.br Prata ou Ouro, mas é recomendado conferir os dados e, em caso de não recebimento ou erro, solicitar correção antes do início do prazo de entrega da declaração.

O informe de rendimentos é o principal documento utilizado pelos contribuintes na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Para o exercício de 2026, referente aos ganhos obtidos em 2025, as fontes pagadoras devem disponibilizar o comprovante até o último dia útil de fevereiro.

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Em 2026, o prazo termina na sexta-feira, 27 de fevereiro.

O documento reúne todas as informações financeiras do contribuinte ao longo do ano-calendário, incluindo salários, aposentadorias, aplicações financeiras, previdência privada e despesas dedutíveis, como contribuições ao INSS e planos de saúde. Esses dados são utilizados pela Receita Federal para o cruzamento de informações e eventual identificação de inconsistências.

Quem deve entregar o informe

Estão obrigados a fornecer o documento:

  • Empregadores (pessoas jurídicas): devem informar salários, 13º, férias, descontos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e contribuições previdenciárias;
  • Instituições financeiras (bancos e corretoras): precisam reportar saldos em conta corrente, poupança, investimentos em renda fixa e variável, além de planos de previdência privada (PGBL e VGBL);
  • INSS: deve disponibilizar o informe para aposentados e pensionistas;
  • Operadoras de planos de saúde: devem informar os valores pagos pelo titular e dependentes, além de eventuais reembolsos.

O descumprimento do prazo pode gerar multa para a fonte pagadora, além de sanções administrativas em caso de erro ou omissão de dados.

Como a Receita cruza as informações

As informações que constam no informe de rendimentos também são enviadas pelas empresas e instituições à Receita Federal por meio do eSocial, da EFD-Reinf e da DCTFWeb, que substituíram a antiga DIRF.

Se houver divergência entre o que foi informado pelas fontes pagadoras e o que o contribuinte declarar, o sistema da Receita pode reter a declaração para análise, a chamada malha fina.

Documento é cada vez mais digital

Embora ainda seja possível receber o informe impresso, a maioria das empresas e bancos disponibiliza o documento exclusivamente em formato digital, por meio de aplicativos ou internet banking.

Aposentados e pensionistas podem emitir o extrato para fins de Imposto de Renda pelo aplicativo ou site “Meu INSS”.

Para o IRPF 2026, contribuintes com conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro terão acesso à declaração pré-preenchida, que importa automaticamente os dados enviados à Receita. Ainda assim, especialistas recomendam a conferência manual das informações, já que a responsabilidade pelos dados declarados é do contribuinte.

O que fazer se o informe não for entregue

Caso a empresa ou instituição financeira não disponibilize o documento até 27 de fevereiro, o contribuinte deve entrar em contato com o setor responsável. Se o problema persistir, é possível comunicar a situação à Receita Federal.

Se houver erro nos valores informados, é necessário solicitar a correção e a emissão de um novo informe. A fonte pagadora também deverá retificar as informações enviadas ao Fisco.

A recomendação é utilizar o período anterior à abertura do prazo de entrega da declaração, geralmente em março, para reunir e conferir todos os documentos. A verificação antecipada reduz o risco de inconsistências e problemas com a Receita.

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