
No Brasil, lei trabalhista garante pagamento do salário no quinto dia útil
Agência Brasil
O pagamento do salário é um dos marcos mais importantes do calendário financeiro dos trabalhadores brasileiros. Neste mês de julho, o prazo máximo para que as empresas efetuem o depósito dos vencimentos chega nesta segunda-feira, dia 6 de julho, que marca oficialmente o quinto dia útil.
Entenda a contagem do prazo
De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem até o quinto dia útil de cada mês para realizar o pagamento. Para fins trabalhistas, o sábado é contabilizado como dia útil, o que altera a dinâmica de contagem quando o mês inicia próximo ao final de semana.
Em julho de 2026, a contagem seguiu a seguinte lógica:
1º dia útil: 1º de julho (quarta-feira)
2º dia útil: 2 de julho (quinta-feira)
3º dia útil: 3 de julho (sexta-feira)
4º dia útil: 4 de julho (sábado)
5º dia útil: 6 de julho (segunda-feira)
A regra exclui apenas domingos e feriados da contabilização. Portanto, empresas que optam pelo pagamento mensal devem garantir que os recursos estejam disponíveis na conta do colaborador até o fechamento do expediente bancário desta segunda-feira.
Impacto no planejamento financeiro
A data do quinto dia útil é fundamental para a organização do orçamento doméstico. Com a chegada do mês de julho, especialistas em finanças reforçam a importância de quitar as contas fixas e priorizar o planejamento para o restante do período.
"É importante que o trabalhador tenha consciência de que, embora o prazo limite seja o dia 6, o planejamento financeiro não deve ser desenhado apenas em cima da data do depósito, mas sim em um controle contínuo das despesas", destaca o consultor financeiro do portal.
O que fazer em caso de atraso?
Caso o empregador não realize o pagamento dentro do prazo legal, o trabalhador deve, primeiramente, buscar esclarecimentos junto ao setor de Recursos Humanos da empresa. O descumprimento constante da data pode resultar em multas e sanções previstas em convenções coletivas e na legislação vigente. Em situações de reincidência, é recomendada a consulta ao sindicato da categoria para orientações específicas sobre as penalidades aplicáveis.
Para quem busca organizar melhor o mês, a recomendação é manter as contas e pagamentos alinhados à data de entrada do crédito, garantindo assim uma maior tranquilidade e evitando juros desnecessários.
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