
STF julga ação que pede suspensão da privatização da Sabesp; entenda
Divulgação/Governo de SP
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para este mês o julgamento de uma ação protocolada pelo PT que solicita a suspensão da lei paulista de 2023, responsável por autorizar a privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). O processo, de iniciativa da gestão do governador Tarcísio de Freitas, será analisado no plenário virtual entre os dias 20 e 27 de março.
A movimentação ocorre após o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, liberar o processo para julgamento do mérito. Anteriormente, em 2024, o ministro Luís Roberto Barroso, atuando no plantão do recesso judiciário, havia negado um pedido de liminar que tentava paralisar o processo de desestatização.
Questionamentos sobre o leilão e governança
O partido autor da ação fundamenta o pedido em supostas irregularidades no processo de venda. O PT aponta um possível conflito de interesses envolvendo a executiva Karla Bertocco Trindade, que atuou no conselho da Equatorial — empresa que se tornou investidora de referência da Sabesp — antes de integrar o conselho da própria companhia de saneamento.
Além disso, a legenda contesta o modelo do leilão, realizado com um único concorrente, e afirma que as ações foram vendidas por R$ 67, valor que estaria significativamente abaixo do preço de mercado. Para o PT, a não divulgação prévia do valor mínimo pelo governo paulista favoreceu o competidor único na disputa pela gestão da companhia.
Contrapontos da Sabesp e decisões anteriores
Em resposta enviada ao Supremo, a Sabesp defende a validade do certame e afirma que a estratégia de manter o valor mínimo sob sigilo foi fundamental para garantir a eficiência do leilão. Segundo a empresa, o preço final de R$ 67 superou o piso estabelecido de R$ 63,56, evitando que investidores limitassem suas ofertas ao valor base. Sobre Karla Bertocco, a companhia alega que a executiva renunciou ao cargo na Equatorial meses antes das decisões sobre a venda e não possuía poder de voto nos conselhos responsáveis pela desestatização.
Ao negar a liminar anteriormente, o ministro Barroso destacou que as denúncias de preço baixo ou conflito de interesses exigiriam uma análise de provas incompatível com o rito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O magistrado ressaltou ainda que não cabe ao STF arbitrar condições de privatizações e que paralisar o processo em etapa final poderia causar "dano reverso" ao Estado de São Paulo.
O julgamento contará com os pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU), que considerou a lei inconstitucional mas apontou inadequação da via judicial eleita pelo PT, e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendeu o arquivamento da ação.
Com informações do Estadão Conteúdo
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