Tifanny sofre nova derrota na Justiça e segue fora da Superliga
Juízo da 14ª Vara Cível do Rio negou mais um pedido de liminar da atleta e manteve a restrição imposta pela CBV

O Juízo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro indeferiu nesta sexta-feira (6), o novo pedido de liminar feito pela jogadora Tifanny Abreu. A atleta acionou a Justiça contra a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) para tentar reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Voleibol, que manteve a restrição à sua participação em competições femininas nacionais. Esta é a terceira decisão consecutiva favorável à confederação.
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"A mera discordância da parte autora quanto ao resultado do julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, no Mandado de Garantia nº 002/2026, não constitui, por si só, fundamento suficiente para justificar a suspensão de seus efeitos", registrou a magistrada ao rejeitar o pedido.
Argumentos da defesa e da CBV
A defesa de Tifanny argumentou que a alteração das regras violou direitos previamente reconhecidos à jogadora, como a segurança jurídica, a confiança legítima e o exercício profissional. Os advogados também apontaram a falta de um período de transição e o uso do marcador genético SRY como critério de elegibilidade.
Ademais, a petição criticou a fundamentação do julgamento e questionou a imparcialidade do STJD. "Não se trata de simples inconformismo com o resultado desfavorável, mas de questionamento à própria regularidade do procedimento decisório. A sucessão de obstáculos impostos à pretensão da Requerente, associada à ausência de enfrentamento substancial de seus principais fundamentos jurídicos, evidencia, na perspectiva da parte, que não lhe foi assegurada uma apreciação efetivamente isonômica e imparcial", apontou trecho da ação.
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Por sua vez, a CBV publicou nota na qual "reafirma seu compromisso com o cumprimento das decisões do Poder Judiciário e da Justiça Desportiva, e com o respeito e a dignidade de todas as atletas, e reitera que sua Política de Elegibilidade é uma norma geral, aplicável igualmente a todas".
Histórico do caso
Anteriormente, após ter um pedido liminar de revisão negado no STJD, a atleta obteve uma liminar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para disputar a decisão da Supercopa e a Superliga de Vôlei, torneios organizados pela CBV, após ser excluída da lista de inscrições deferidas do clube.
A decisão judicial possibilitou que a ponteira atuasse na partida da Supercopa contra o Praia Clube, onde começou em quadra, e na estreia do Osasco na Superliga contra a equipe de Brasília. Contudo, após essa partida, a atleta voltou a ser impedida de jogar, visto que o STJD manteve a decisão da CBV e a liminar favorável foi derrubada.
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Em agosto, a CBV estabeleceu que a disputa dos torneios da categoria feminina seja restrita a atletas do sexo biológico feminino, diretriz adotada em harmonia com as políticas vigentes do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Vôlei (FIVB). Embora tais entidades não imponham a adoção obrigatória dos parâmetros, a confederação brasileira justificou que optou por "atuar em conformidade com as diretrizes técnicas do Movimento Olímpico".
* Com informações de Estadão Conteúdo.
