
Bolsa Família
Lyon Santos/Agência Brasil
O Bolsa Família é um dos principais programas de transferência de renda do Governo Federal e, para garantir o acesso ao benefício em 2025, as famílias precisam atender a uma série de critérios estabelecidos em lei. Os requisitos envolvem desde o limite de renda familiar por pessoa até compromissos nas áreas de saúde e educação, além da obrigatoriedade da inscrição em cadastros sociais.
Para ter direito ao benefício do Bolsa Família em 2025, a regra principal é que a renda familiar mensal por pessoa não ultrapasse R$ 218,00 — é o que define a lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que reestruturou o programa social.
A elegibilidade depende também da inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e do cumprimento de uma série de compromissos nas áreas de saúde e educação.
O critério de renda é a principal barreira de entrada no programa. O valor de R$ 218,00 por integrante da família é a linha de pobreza definida pela legislação para determinar quem pode ser beneficiário. O cálculo é realizado de maneira simples: somam-se todos os rendimentos dos moradores da mesma casa e o resultado é dividido pelo número total de pessoas que compõem a família.
CadÚnico é porta de entrada
A inscrição e a manutenção dos dados atualizados no Cadastro Único são condições obrigatórias para acessar o Bolsa Família. O CadÚnico funciona como a porta de entrada para diversos programas sociais do governo e a seleção dos beneficiários do Bolsa Família é feita de forma automatizada e mensal, com base nas informações que as famílias fornecem nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de seus municípios.
É fundamental ressaltar, no entanto, que a simples inscrição no Cadastro Único é um pré-requisito, mas não garante a entrada imediata no programa. A concessão efetiva do benefício depende do limite orçamentário anual disponível para o governo federal.
Compromissos em saúde e educação
Para garantir a permanência no programa, as famílias beneficiárias precisam cumprir uma série de condicionalidades. Essas exigências visam assegurar o acesso a direitos sociais básicos.
Na área da educação, é exigida uma frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 e 5 anos. Para os beneficiários com idade entre 6 e 17 anos, a frequência mínima sobe para 75%.
Já na saúde, os compromissos incluem o acompanhamento nutricional, com aferição de peso e altura, de todas as crianças menores de 7 anos. Além disso, as gestantes devem realizar o acompanhamento pré-natal, e o calendário nacional de vacinação deve ser seguido por todos os membros da família.
O que é a Regra de Proteção?
Famílias que conseguem uma melhora na renda e ultrapassam o limite de R$ 218,00 por pessoa podem, em certas condições, permanecer no programa. A “Regra de Proteção” foi criada para oferecer uma transição mais suave para a autonomia financeira.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, se a renda familiar por pessoa superar os R$ 218,00, mas se mantiver abaixo de meio salário mínimo per capita, a família pode continuar no programa por até 24 meses. Nesse período, o valor recebido será de 50% do benefício a que teriam direito.
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