
Carregador de carros elétricos
Agência Brasil
Resumo
Sanção da lei pelo governador Tarcísio de Freitas garante que condomínios e edifícios comerciais e residenciais não podem proibir a instalação de carregadores de veículos elétricos em São Paulo.
Moradores passam a ter direito de solicitar a instalação dos equipamentos, mas cabe ao condomínio analisar estrutura, requisitos e autorizar ou negar a instalação, sendo o custo de responsabilidade do interessado.
Advogado Fernando Zito esclarece que a lei retira apenas a proibição, destaca necessidade de organização e padrão na instalação, permite definição de vagas específicas para carregadores e confirma ausência de impacto no seguro residencial.
O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta quinta-feira (19) uma lei que não permite a proibição de condomínios, edifícios comerciais e residenciais da instalação de equipamentos para recarga de veículos elétricos no estado de São Paulo.
A partir da criação dessa medida, cabe aos moradores dos prédios pedirem a instalação dos equipamentos de recarga. Com isso, os condomínios precisarão realizar a autorização da instalação.
Como funcionará?
Em entrevista à Rádio Bandeirantes, o advogado especializado em Direito Condominial, Fernando Zito, esclarece que a lei apenas retira a proibição da instalação de carregadores de carros elétricos.
Porém, resta ao condomínio avaliar a estrutura do edifício, assim como os requisitos necessários, e informar ao condômino os motivos da não instalação.
“Tem que ser tudo organizadinho, para que cada um não saia instalando de uma forma, sem um padrão. O mais importante é ter essa organização”, afirma o advogado.
Em relação a prédios que possuem sistema de vagas rotativas e aqueles em que nem todos os condôminos possuem uma vaga na garagem, Fernando Zito atesta: “Condomínio pode definir vagas específicas para terem o carregador de carros elétricos.”
Muitos proprietários ficaram em dúvida com relação ao seguro do edifício. Zito afirmou que consultou seguradoras que responderam que essa medida não tem qualquer impacto na apólice do seguro residencial.
“O custo da instalação ficará por conta do condômino interessado”, relatou o advogado.
A nova lei representa uma mudança significativa para aqueles que possuem carros elétricos e, até então, só conseguiam realizar a recarga em locais públicos que ofereciam o serviço.
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