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Relator da CPMI do INSS critica decisão de Dino e reconvoca Leila Pereira

Senador diz que Congresso não pode ser tratado como instância secundária e anuncia reconvocação da dirigente para 18 de março

Thayane Melo
THAYANE MELO

11/03/2026 • 15:01 • Atualizado em 11/03/2026 • 15:01

Bastidores de Brasília
Leila Pereira, presidente do Palmeiras

Leila Pereira, presidente do Palmeiras

Cesar Greco / Palmeiras

O relator da CPMI do INSS, o senador Carlos Viana, manifestou "profunda perplexidade" diante da decisão que desobrigou o comparecimento imediato à comissão da empresária Leila Pereira, presidente do Palmeiras e dona da Crefisa. Em nota, o parlamentar defendeu que o Congresso Nacional exerce função constitucional de fiscalização e não pode ser tratado como uma instância secundária.

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“Uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito não é um evento protocolar; é um instrumento previsto na Constituição para esclarecer fatos graves que afetam diretamente a vida dos brasileiros”, disse o senador.

Viana questionou a sobreposição de agendas particulares ou compromissos internacionais ao dever de prestar esclarecimentos ao Congresso Nacional e anunciou que terá uma reunião com o ministro André Mendonca, do STF, ainda hoje.

Há agenda institucional previamente marcada com o Mendonça, na qual serão tratados diversos temas relevantes para o país e para o funcionamento das instituições. O compromisso demonstra que é possível conciliar agendas institucionais de alto nível sem desrespeitar o dever de prestar esclarecimentos ao Parlamento", disse.

Diante do impasse, o relator anunciou que Leila será reconvocada para prestar esclarecimentos à CPMI na próxima quarta-feira, 18 de março. “A investigação seguirá adiante, com todos os instrumentos constitucionais disponíveis, até que os fatos sejam plenamente esclarecidos”, disse.

Entenda o contexto jurídico da decisão de Dino

A reação do relator ocorre após o ministro Flávio Dino publicar decisão favorável à empresária nos seguintes termos:

  • reconhecimento de dúvida: o ministro considerou "razoável" a dúvida da requerente sobre o alcance de liminares anteriores, justificando sua ausência no dia 9 de março;
  • vedação de condução coercitiva: devido ao "ínfimo tempo de antecedência" para a sessão de amanhã, o ministro considerou descabida a imposição de levar a testemunha à força;
  • liberdade de agenda: Dino decidiu que a empresária poderia optar entre comparecer amanhã ou solicitar a designação de uma nova data.

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