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Dino veta condução coercitiva de Leila Pereira na CPMI do INSS

Ministro do STF mantém convocação, mas impede que comissão determine apresentação forçada imediata da empresária

RENAN MELO XAVIER

11/03/2026 • 12:44 • Atualizado em 11/03/2026 • 12:44

Bastidores de Brasília
Leila Pereira, presidente do Palmeiras

Leila Pereira, presidente do Palmeiras

Cesar Greco / Palmeiras

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino barrou um pedido para que a CPMI do INSS pudesse determinar a condução coercitiva imediata da empresária Leila Pereira, mas manteve a possibilidade de convocar a presidente do Palmeiras e dona da Crefisa para depor como testemunha na comissão.

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Leila acionou o STF para tentar estender a ela a mesma decisão que beneficiou Roberta Luchsinger e Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, que suspendeu quebras de sigilos aprovadas em bloco pela CPMI. No pedido, a empresária também solicitou que o requerimento de convocação como testemunha fosse invalidado.

Na decisão, Dino esclareceu que sua liminar anterior alcançava apenas as quebras de sigilo, sem impedir convocações para prestação de depoimento. Ele destacou que a CPMI pode intimar a empresária a comparecer, desde que respeitados os direitos constitucionais e as garantias do devido processo.

Alcance da decisão do STF

Ao explicar o alcance da medida que suspendeu as quebras de sigilo de Luchsinger e Lulinha, o ministro reforçou que o STF limitou a atuação da comissão apenas quanto à devassa de dados, não quanto à oitiva de testemunhas. Assim, o requerimento aprovado pela CPMI que convoca Leila Pereira permanece válido.

Segundo Dino, a comissão não pode, porém, determinar automaticamente a condução coercitiva de Leila para a próxima sessão. A apresentação forçada só poderia ser discutida em outra etapa, caso haja descumprimento de intimação regular e nova apreciação judicial.

Próximos passos na CPMI do INSS

A nova sessão da CPMI do INSS está marcada para amanhã. Considerando o prazo curto, o ministro assinalou que Leila Pereira pode comparecer voluntariamente à reunião ou apresentar um pedido formal de remarcação para outra data, a ser analisado pela comissão parlamentar.

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