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Pais de influencers mirins precisarão de aval da Justiça para monetizar

Nova regulamentação exige autorização judicial para monetização de conteúdos com crianças e adolescentes e impõe regras mais rígidas às plataformas digitais

Da redação
DA REDAÇÃO

17/03/2026 • 15:05 • Atualizado em 17/03/2026 • 15:15

Resumo

Minuta de decreto do ECA Digital determina que pais e responsáveis por influenciadores mirins só poderão lucrar com conteúdos publicados por menores nas redes sociais mediante autorização judicial, exigência que será fiscalizada por plataformas como YouTube e Instagram; a regulamentação, sob análise de diferentes ministérios, proíbe lucros com conteúdos vexatórios e prevê suspensão imediata da monetização em caso de descumprimento.

Legislação aprovada em 2025 obriga plataformas digitais a criar mecanismos rigorosos de verificação de idade, vedando autodeclaração sem comprovação e proibindo o direcionamento de publicidade a crianças com base em perfilamento comportamental; dados coletados para validação deverão ser protegidos, e tecnologias utilizadas serão definidas pelo Ministério da Gestão e ANPD.

Decreto exige que plataformas comuniquem às autoridades conteúdos suspeitos de exploração ou abuso sexual, sequestro ou violência contra menores, centralizando notificações no Centro Nacional de Triagem de Notificações da Polícia Federal, e determina a adoção de mecanismos para evitar uso excessivo por crianças e adolescentes, incluindo revisão de práticas como reprodução automática e sistemas de recompensa.

Pais e responsáveis por influenciadores mirins deverão obter autorização judicial para lucrar com conteúdos publicados pelos filhos nas redes sociais. A medida consta em uma minuta de decreto que regulamenta o chamado ECA Digital, à qual o Estadão teve acesso.

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A nova legislação voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital foi aprovada em 2025 e passa a valer em 17 de março. Parte das regras, porém, ainda depende de regulamentação do governo federal para definir como será aplicada. O texto está em análise por diferentes ministérios e pode sofrer mudanças.

De acordo com a proposta, plataformas digitais — como YouTube e Instagram — terão de exigir a comprovação de autorização judicial antes de permitir a monetização ou o impulsionamento de conteúdos produzidos por menores de idade. A lógica segue o modelo já adotado para atores e atrizes mirins em publicidade e produções audiovisuais, uma vez que especialistas classificam esse tipo de atividade como trabalho infantil artístico.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe o trabalho antes dos 16 anos, mas abre exceção para atividades artísticas, desde que autorizadas pela Justiça. Nesses casos, há acompanhamento para garantir direitos como acesso à educação, saúde e proteção contra exploração.

A minuta estabelece que a exigência se aplica a conteúdos que exponham de forma recorrente a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes, mesmo quando produzidos por seus responsáveis legais. Caso a autorização não seja apresentada, as plataformas deverão suspender imediatamente qualquer forma de monetização ou impulsionamento.

O texto também veda a obtenção de lucro com conteúdos considerados vexatórios, incluindo aqueles que envolvam exploração ou abuso sexual, erotização, violência física ou pornografia.

A proposta está sob análise dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, dos Direitos Humanos e da Cidadania, da Gestão e Inovação e da Secretaria de Comunicação da Presidência. A expectativa é de que a versão final seja publicada nos próximos dias, apesar de críticas de empresas e entidades sobre o curto prazo entre a regulamentação e a entrada em vigor da lei.

O debate ganhou força após a repercussão de um vídeo do influenciador Felipe Bressanim, o Felca, publicado em 2025. Na gravação, ele aborda a chamada “adultização” de crianças nas redes sociais e aponta como algoritmos podem favorecer a exposição indevida de menores a criminosos, incluindo pedófilos. O caso ampliou a discussão pública e acelerou a aprovação do ECA Digital.

Verificação de idade

Outro ponto central da legislação é a criação de mecanismos mais rigorosos para verificação de idade nas plataformas. A autodeclaração sem comprovação não será mais suficiente.

A minuta ainda não detalha quais tecnologias serão utilizadas, tema considerado sensível por envolver proteção de dados. Em outros países, já há uso de reconhecimento facial para estimar idade a partir de características físicas, como proporções do rosto.

O texto determina que os dados coletados para essa verificação deverão ser protegidos e não poderão ser compartilhados. A ideia é que o usuário informe a idade no cadastro e, em seguida, passe por um método confiável de validação.

As soluções tecnológicas deverão ser definidas pelo Ministério da Gestão e pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que também ficará responsável por estabelecer as etapas de implementação.

Enquanto isso, produtos com acesso à internet voltados ao público infantojuvenil deverão trazer um aviso sobre os riscos do ambiente online e a necessidade de supervisão dos responsáveis.

Além disso, as plataformas terão de adotar medidas para evitar fraudes, como a criação de múltiplas contas por menores que tentem burlar os mecanismos de verificação.

Publicidade e proteção de dados

A minuta também proíbe o direcionamento de publicidade a crianças com base em perfilamento de comportamento. Plataformas não poderão usar dados de navegação, preferências ou tempo de uso para segmentar anúncios a esse público.

O texto ainda veta o uso de tecnologias como análise emocional, realidade aumentada e realidade virtual com esse objetivo.

Conteúdos ilícitos e fiscalização

O ECA Digital passa a exigir que plataformas comuniquem às autoridades conteúdos com indícios de exploração ou abuso sexual, sequestro ou aliciamento de menores.

Para centralizar essas notificações, o decreto prevê a criação do Centro Nacional de Triagem de Notificações, vinculado à Polícia Federal. O órgão será responsável por analisar os registros, encaminhar casos para investigação e produzir relatórios periódicos.

Também deverão ser reportados conteúdos relacionados a atos de violência contra escolas ou grupos vulneráveis, além de situações que demandem divulgação imediata de dados para prevenir riscos.

Combate ao uso excessivo

A proposta ainda determina que as plataformas adotem mecanismos para evitar o uso excessivo por crianças e adolescentes. Entre as práticas que deverão ser revistas estão a reprodução automática de conteúdo, notificações em excesso e sistemas de recompensa baseados no tempo de permanência.

Segundo o texto, essas estratégias podem configurar práticas manipulativas ao interferirem na autonomia dos usuários ou explorarem vulnerabilidades cognitivas e etárias.

*Com informações do Estadão Conteúdo.