Resumo
Decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, manteve a realização da acareação entre Daniel Vorcaro (Banco Master), Paulo Henrique Costa (ex-presidente do BRB) e Ailton de Aquino (diretor do Banco Central) para o dia 30, mesmo durante o recesso judiciário, após negar o pedido de suspensão da Procuradoria-Geral da República.
Argumentação da Procuradoria-Geral da República apontou que a investigação está em fase inicial e considerou prematuro realizar o procedimento, mas Toffoli entendeu que já existem elementos suficientes para o confronto de versões entre os envolvidos.
Estranheza no meio jurídico surgiu devido ao fato de o pedido de acareação partir do magistrado, contrariando o padrão em que a iniciativa cabe à Polícia Federal ou ao Ministério Público, e pelo formato remoto da acareação, considerado por especialistas como menos eficaz para extrair a verdade.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a acareação envolvendo o Banco Master. Com a decisão, o procedimento está mantido para a próxima terça-feira (30), mesmo durante o recesso judiciário.
A acareação colocará frente a frente figuras centrais do caso: Daniel Vorcaro, dono do Banco Master; Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB (Banco de Brasília); e Ailton de Aquino, diretor de fiscalização do Banco Central, que participa na condição de não investigado.
Divergência entre PGR e STF
A PGR havia solicitado a suspensão do procedimento alegando que as investigações ainda estão em fase inicial e que seria prematuro realizar uma acareação neste momento. O órgão argumentava que a medida deveria ser adiada por tempo indeterminado.
No entanto, Toffoli entendeu que já existem elementos suficientes nos autos do processo para justificar o confronto de versões entre os envolvidos.
Decisão gera estranheza no meio jurídico
A determinação do ministro causou surpresa entre especialistas. No meio jurídico, é comum que pedidos de acareação partam da Polícia Federal ou do Ministério Público, e não do magistrado.
Além disso, o procedimento padrão exige que os investigados sejam interrogados previamente e de forma individual pela Polícia Federal antes de qualquer acareação, o que não ocorreu neste caso.
"O Brasil adota o sistema acusatório, onde o magistrado não deve participar efetivamente da produção ativa da prova. Ele deve apenas observar a prova que é produzida pelas partes, seja acusação, seja defesa", explica o advogado criminalista Matheus Falivene.
Outro ponto polêmico é o formato da acareação, que será realizada por videoconferência. Especialistas apontam que a ausência do encontro presencial pode comprometer a eficácia da medida.
"A acareação por via remota perde um pouco o seu sentido de ser. Porque o juiz, diante daqueles depoentes ou testemunhas acareados presencialmente, tem muito mais condição de extrair o sumo da verdade daquele ambiente de confrontação", avalia Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional.

