
Congresso Nacional
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O projeto de lei (PL) da Dosimetria pode reduzir o tempo de progressão de pena para alguns criminosos comuns, afirmam especialistas em direito. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados para beneficiar os condenados envolvidos na tentativa de golpe de Estado que culminou no 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O professor de direito da PUC do Rio Grande do Sul (RS) Rodrigo Azevedo destaca que a mudança reduz “sensivelmente” os percentuais de cumprimento de pena para a progressão em comparação ao modelo vigente desde 2019, especialmente os crimes comuns não violentos.
“Na prática, ela beneficia sim criminosos comuns, pois padroniza o marco básico de progressão em um sexto da pena, reservando percentuais mais altos apenas para crimes violentos e hediondos. Isso representa um afrouxamento relevante em relação ao sistema atual, que exige 20% para primários e 30% para reincidentes, mesmo em crimes sem violência”, disse o especialista.
O professor de direito da PUC do Rio, o advogado e criminalista João Vicente Tinoco, também afirmou que a mudança deve beneficiar condenados por alguns tipos de crimes.
“Quando veio a legislação em 2019, do pacote anticrime, a situação dos presos se agravou. O que o PL da Dosimetria faz agora é dar um passo atrás. Ele não volta totalmente [ao texto antes de 2019], mas dá um passo atrás em relação a algumas das hipóteses”, disse.
Entenda as mudanças
O texto do PL 2.162 de 2023 permite que o preso passe do regime fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto, quando cumprir um sexto da pena, o que representa 16% do total do tempo da condenação.
Atualmente, a progressão após 16% da pena é apenas para réus primários em crimes sem violência, podendo chegar a 70% da pena se for reincidente em crime hediondo.
O PL da Dosimetria inova ao permitir que condenados por crimes com violência ou grave ameaça, como é o caso dos crimes de tentativa de golpe de Estado, se beneficiem com a progressão menor, de 16%.
Ao mesmo tempo, o projeto de lei inclui uma série de exceções a essa regra principal, aumentando o tempo de cumprimento de pena de acordo com o tipo de infração.
Se a condenação for por crimes previstos nos títulos 1 e 2 do Código Penal, que são crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, por exemplo, o tempo mínimo para progressão de regime é de 25%.
O advogado criminalista João Vicente Tinoco explicou que há outros crimes que, praticados com violência, não estão nesses títulos do Código Penal.
“O problema é que tem uma série de outros crimes que igualmente não estão nos títulos 1 e 2 do Código Penal e que são praticados com violência grave e ameaça, e nesses os presos serão beneficiados”, disse.
PL Antifacção x Dosimetria
Para o professor Rodrigo Azevado, da PUC do RS, o PL da Dosimetria contradiz o PL Antifacção, aprovado na Câmara e que endurece as regras para progressão de regime de integrantes de facções ou milícias.
“Aprovar projetos contraditórios apenas fragiliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), gera incerteza para juízes e operadores da execução penal e dificulta a formulação de políticas de segurança pública estáveis e eficazes”, concluiu.
O PL da Dosimetria deve ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na próxima quarta-feira (17), sob a relatoria do senador Esperidião Amim (PP-SC).
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