
Saiba a diferença entre PIS e Pasep
Agência Brasil
Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atenderem a critérios específicos podem sacar, ao longo do exercício de 2025, o abono salarial do PIS/Pasep. O benefício, que tem como ano-base de referência o ano de 2023, é pago pela Caixa Econômica Federal para o PIS e pelo Banco do Brasil para o Pasep, com valor proporcional ao tempo de serviço.
A principal diferença entre os programas reside no público-alvo. O Programa de Integração Social (PIS) é destinado aos trabalhadores do setor privado, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é voltado para servidores e empregados públicos.
Apesar da distinção, os recursos para ambos os benefícios provêm de um fundo unificado, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também financia o Seguro-Desemprego. A gestão dos pagamentos, no entanto, permanece separada entre as duas instituições financeiras.
Quem tem direito ao abono salarial?
Para ser elegível ao recebimento do abono salarial em 2025, o trabalhador precisa cumprir, de forma cumulativa, quatro requisitos referentes ao ano de 2023. A ausência de qualquer um dos critérios impede o recebimento do benefício.
O primeiro requisito é ter, no mínimo, cinco anos de inscrição no PIS ou no Pasep. Além disso, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por um período de, pelo menos, 30 dias durante o ano-base de 2023, sejam eles consecutivos ou não.
Outro critério fundamental é a remuneração. O trabalhador deve ter recebido uma média de até dois salários mínimos mensais em 2023. Por fim, é imprescindível que o empregador tenha informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Entenda a diferença entre ano-base e exercício
Uma dúvida comum entre os beneficiários é a defasagem de dois anos entre o período trabalhado e a data do pagamento. Para os saques realizados durante o exercício de 2025, o ano-base utilizado para a verificação das regras é 2023.
Essa lacuna temporal ocorre por uma necessidade operacional do governo. Após o término do ano-base (2023), é preciso um ano (2024) para que as empresas enviem e o governo processe todas as informações trabalhistas. Somente após essa consolidação é possível organizar o cronograma de pagamentos para o ano seguinte (2025).
Como o valor do benefício é calculado?
O valor do abono salarial é diretamente proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano-base. O cálculo considera o valor do salário mínimo vigente no ano do pagamento, ou seja, em 2025, garantindo que o benefício não seja desvalorizado pela inflação.
A fórmula é simples: o valor de um salário mínimo de 2025 é dividido por 12, e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados em 2023. Dessa forma, quem trabalhou os 12 meses de 2023 e atende aos demais critérios receberá um salário mínimo integral. Um trabalhador que atuou por 8 meses, por exemplo, receberá o equivalente a 8/12 do salário mínimo.
Onde e como sacar o PIS/Pasep?
Os canais para o saque do benefício variam conforme o programa. Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS pela Caixa Econômica Federal, enquanto os servidores públicos sacam o Pasep no Banco do Brasil.
PIS (Caixa Econômica Federal):
- Crédito automático para quem possui conta corrente ou poupança na Caixa.
- Crédito na poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
- Saque em caixas eletrônicos, Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Social com senha.
Pasep (Banco do Brasil):
- Crédito automático para correntistas do Banco do Brasil.
- Transferência (TED) para conta de outra titularidade por meio de caixas eletrônicos ou pelo portal do banco.
- Saque em agências do Banco do Brasil, com a apresentação de um documento de identificação.
Qual a origem dos programas?
O PIS foi instituído pela Lei Complementar nº 7/1970, com o objetivo de integrar o empregado do setor privado ao desenvolvimento das empresas. No mesmo ano, a Lei Complementar nº 8/1970 criou o Pasep, com finalidade similar para os servidores públicos.
Desde 1975, os fundos de ambos os programas foram unificados. A Lei nº 7.998/1990 regulamentou a destinação dos recursos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mantendo a distinção apenas nos agentes pagadores e no público atendido.
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