A prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, reacendeu o debate sobre os diferentes tipos de prisão previstos na legislação brasileira.
Termos como prisão preventiva, prisão domiciliar, prisão em flagrante e prisão após condenação definitiva voltaram a circular, mas nem sempre é claro para o público o que significa cada modalidade, em que situações elas podem ser aplicadas e quem decide por elas.
A seguir, um guia completo e atualizado sobre os tipos de prisão no Brasil, seus fundamentos legais e como funcionam na prática.
1. Prisão em flagrante
A prisão em flagrante ocorre quando uma pessoa é detida no exato momento em que está cometendo um crime, acabou de cometê-lo ou é encontrada logo depois com indícios que a vinculem ao delito.
Quando acontece?
- Durante a prática do crime
- Logo após o crime, quando há perseguição
- Quando o suspeito é encontrado com objetos, armas, dinheiro ou outros elementos ligados ao delito
Quem realiza?
Qualquer pessoa pode prender em flagrante — a entrega deve ser feita à polícia imediatamente.
E depois?
O detido passa por audiência de custódia, e o juiz decide se:
- converte o flagrante em prisão preventiva,
- concede liberdade provisória,
- ou aplica medidas cautelares (como tornozeleira ou restrições de contato).
2. Prisão preventiva
A prisão preventiva foi a medida aplicada a Jair Bolsonaro.
É uma forma de prisão cautelar, decretada antes do fim do processo, quando o juiz entende que há risco real ao andamento da investigação ou à sociedade.
Quando pode ser decretada?
O Código de Processo Penal exige pelo menos um dos requisitos:
- risco de fuga (para garantir a aplicação da lei penal)
- ameaça à ordem pública
- ameaça à ordem econômica
- risco de obstrução de justiça
- descumprimento de outras medidas cautelares
Quem decreta?
Somente um juiz.
Quando termina?
A prisão preventiva pode ser revogada a qualquer momento se desaparecerem os motivos que a justificaram, ou pode se converter em prisão definitiva após a condenação.
3. Prisão domiciliar
A prisão domiciliar é uma alternativa à prisão preventiva ou à pena privativa de liberdade, e consiste no cumprimento da detenção dentro de casa, sob condições restritivas.
Foi a condição imposta a Bolsonaro antes da conversão para prisão preventiva.
Quem pode ter direito?
A lei permite prisão domiciliar em casos como:
- réus idosos (acima de 80 anos)
- pessoas com doenças graves sem tratamento adequado no sistema prisional
- gestantes ou mães de crianças pequenas
- pessoas essenciais ao cuidado de familiares doentes
- situação excepcional reconhecida pelo juiz
Como funciona?
O juiz define regras, como:
- tornozeleira eletrônica
- proibição de visitas
- proibição de viajar
- proibição de acessar redes sociais
- horários de recolhimento
A violação dessas medidas pode levar à prisão preventiva — como ocorreu no caso de Bolsonaro após quebra da tornozeleira eletrônica e suposto risco de fuga.
4. Prisão temporária
A prisão temporária é uma medida usada exclusivamente para investigações, por tempo limitado.
Quando se aplica?
- crimes previstos na Lei de Crimes Hediondos
- quando a detenção é necessária para a investigação
- quando há indícios de participação do investigado no crime
Prazo
- 5 dias prorrogáveis por mais 5
- em crimes hediondos, 30 dias + 30 dias
A prisão temporária não pode ser decretada para crimes culposos e não pode durar indefinidamente.
5. Prisão definitiva (após trânsito em julgado)
É a prisão decretada depois que o réu é condenado e todos os recursos possíveis se esgotam — ou seja, quando o processo chega ao chamado trânsito em julgado. A partir daí, inicia-se o cumprimento da pena em regime:
- fechado
- semiaberto
- aberto
Esse é o cenário que Bolsonaro enfrentaria após o julgamento final da Ação Penal 2.668/DF, na qual foi condenado a 27 anos e 3 meses.
6. Prisão por dívida (caso excepcional)
A Constituição Federal proíbe a prisão por dívida, com duas exceções:
- inadimplência deliberada de pensão alimentícia
- depositário infiel (que já não é mais aplicada por decisões internacionais)
É a única forma de prisão civil existente no país.
Por que a prisão preventiva foi aplicada no caso Bolsonaro?
Segundo a decisão de Moraes:
- houve violação da tornozeleira eletrônica;
- havia risco de fuga, especialmente com tumultos convocados por aliados;
- a PF relatou possibilidade de Bolsonaro buscar abrigo em embaixada;
- a convocação de vigília por Flávio Bolsonaro poderia obstruir o cumprimento da ordem judicial;
- havia risco à ordem pública diante da mobilização de apoiadores.
Por isso, Moraes concluiu que medidas mais brandas — como a prisão domiciliar — já não eram suficientes.
A legislação brasileira prevê diferentes tipos de prisão, cada uma com propósitos e requisitos específicos. A prisão preventiva — como a imposta a Jair Bolsonaro — é a mais rígida entre as medidas cautelares e só deve ser aplicada quando o juiz entende que não há outra forma de garantir a eficácia da lei penal.
Com a audiência de custódia marcada e o referendo da Primeira Turma do STF, os próximos passos do processo definirão se Bolsonaro seguirá preso preventivamente ou se alguma nova condição será estabelecida.
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