Band Jornalismo

Prisão preventiva, domiciliar, em flagrante e mais: conheça as diferenças

A prisão preventiva — como a imposta a Jair Bolsonaro — é a mais rígida entre as medidas cautelares e só deve ser aplicada quando o juiz entende que não há outra forma de garantir a eficácia da lei penal

Da redação
DA REDAÇÃO

22/11/2025 • 09:52 • Atualizado em 22/11/2025 • 09:52

A prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, reacendeu o debate sobre os diferentes tipos de prisão previstos na legislação brasileira.

Compartilhar

Termos como prisão preventiva, prisão domiciliar, prisão em flagrante e prisão após condenação definitiva voltaram a circular, mas nem sempre é claro para o público o que significa cada modalidade, em que situações elas podem ser aplicadas e quem decide por elas.

A seguir, um guia completo e atualizado sobre os tipos de prisão no Brasil, seus fundamentos legais e como funcionam na prática.

1. Prisão em flagrante

A prisão em flagrante ocorre quando uma pessoa é detida no exato momento em que está cometendo um crime, acabou de cometê-lo ou é encontrada logo depois com indícios que a vinculem ao delito.

Quando acontece?

  • Durante a prática do crime
  • Logo após o crime, quando há perseguição
  • Quando o suspeito é encontrado com objetos, armas, dinheiro ou outros elementos ligados ao delito

Quem realiza?

Qualquer pessoa pode prender em flagrante — a entrega deve ser feita à polícia imediatamente.

E depois?

O detido passa por audiência de custódia, e o juiz decide se:

  • converte o flagrante em prisão preventiva,
  • concede liberdade provisória,
  • ou aplica medidas cautelares (como tornozeleira ou restrições de contato).

2. Prisão preventiva

A prisão preventiva foi a medida aplicada a Jair Bolsonaro.

É uma forma de prisão cautelar, decretada antes do fim do processo, quando o juiz entende que há risco real ao andamento da investigação ou à sociedade.

Quando pode ser decretada?

O Código de Processo Penal exige pelo menos um dos requisitos:

  • risco de fuga (para garantir a aplicação da lei penal)
  • ameaça à ordem pública
  • ameaça à ordem econômica
  • risco de obstrução de justiça
  • descumprimento de outras medidas cautelares

Quem decreta?

Somente um juiz.

Quando termina?

A prisão preventiva pode ser revogada a qualquer momento se desaparecerem os motivos que a justificaram, ou pode se converter em prisão definitiva após a condenação.

3. Prisão domiciliar

A prisão domiciliar é uma alternativa à prisão preventiva ou à pena privativa de liberdade, e consiste no cumprimento da detenção dentro de casa, sob condições restritivas.

Foi a condição imposta a Bolsonaro antes da conversão para prisão preventiva.

Quem pode ter direito?

A lei permite prisão domiciliar em casos como:

  • réus idosos (acima de 80 anos)
  • pessoas com doenças graves sem tratamento adequado no sistema prisional
  • gestantes ou mães de crianças pequenas
  • pessoas essenciais ao cuidado de familiares doentes
  • situação excepcional reconhecida pelo juiz

Como funciona?

O juiz define regras, como:

  • tornozeleira eletrônica
  • proibição de visitas
  • proibição de viajar
  • proibição de acessar redes sociais
  • horários de recolhimento

A violação dessas medidas pode levar à prisão preventiva — como ocorreu no caso de Bolsonaro após quebra da tornozeleira eletrônica e suposto risco de fuga.

4. Prisão temporária

A prisão temporária é uma medida usada exclusivamente para investigações, por tempo limitado.

Quando se aplica?

  • crimes previstos na Lei de Crimes Hediondos
  • quando a detenção é necessária para a investigação
  • quando há indícios de participação do investigado no crime

Prazo

  • 5 dias prorrogáveis por mais 5
  • em crimes hediondos, 30 dias + 30 dias

A prisão temporária não pode ser decretada para crimes culposos e não pode durar indefinidamente.

5. Prisão definitiva (após trânsito em julgado)

É a prisão decretada depois que o réu é condenado e todos os recursos possíveis se esgotam — ou seja, quando o processo chega ao chamado trânsito em julgado. A partir daí, inicia-se o cumprimento da pena em regime:

  • fechado
  • semiaberto
  • aberto

Esse é o cenário que Bolsonaro enfrentaria após o julgamento final da Ação Penal 2.668/DF, na qual foi condenado a 27 anos e 3 meses.

6. Prisão por dívida (caso excepcional)

A Constituição Federal proíbe a prisão por dívida, com duas exceções:

  • inadimplência deliberada de pensão alimentícia
  • depositário infiel (que já não é mais aplicada por decisões internacionais)

É a única forma de prisão civil existente no país.

Por que a prisão preventiva foi aplicada no caso Bolsonaro?

Segundo a decisão de Moraes:

  • houve violação da tornozeleira eletrônica;
  • havia risco de fuga, especialmente com tumultos convocados por aliados;
  • a PF relatou possibilidade de Bolsonaro buscar abrigo em embaixada;
  • a convocação de vigília por Flávio Bolsonaro poderia obstruir o cumprimento da ordem judicial;
  • havia risco à ordem pública diante da mobilização de apoiadores.

Por isso, Moraes concluiu que medidas mais brandas — como a prisão domiciliar — já não eram suficientes.

A legislação brasileira prevê diferentes tipos de prisão, cada uma com propósitos e requisitos específicos. A prisão preventiva — como a imposta a Jair Bolsonaro — é a mais rígida entre as medidas cautelares e só deve ser aplicada quando o juiz entende que não há outra forma de garantir a eficácia da lei penal.

Com a audiência de custódia marcada e o referendo da Primeira Turma do STF, os próximos passos do processo definirão se Bolsonaro seguirá preso preventivamente ou se alguma nova condição será estabelecida.