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Romário tem parte do salário de senador bloqueado para pagar indenização

Justiça decidiu penhorar 5% dos ganhos após várias tentativas de encontrar dinheiro nas contas do ex-jogador

Da redação
DA REDAÇÃO

02/07/2026 • 21:12 • Atualizado em 02/07/2026 • 22:32

O senador Romário (PL-RJ) teve parte do seu subsídio parlamentar penhorada por decisão judicial para o pagamento de indenizações devidas em processos de danos morais. A medida foi adotada pela Justiça após tentativas frustradas de localizar valores nas contas bancárias do parlamentar, que se encontravam sem saldo.

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De acordo com o advogado Hugo Palo, que representa a parte credora, o senador foi condenado em três processos distintos decorrentes de comentários difamatórios proferidos contra um ex−presidente da CBF.

No total, as dívidas acumuladas somam atualmente R$ 300 mil. Em um dos processos específicos, o valor da condenação, originalmente de R$ 10 mil, subiu para cerca de R$ 23 mil devido a atualizações monetárias e custas judiciais.

A decisão de reter 5% do salário do senador é vista como um marco jurídico importante, uma vez que contraria a jurisprudência anterior que considerava o salário de parlamentares como uma verba quase inviolável. A Justiça entendeu que o subsídio não deve servir de "blindagem" para evitar o cumprimento de obrigações financeiras.

Controvérsia sobre rendimentos e doações

O caso levanta também questões sobre a atuação de Romário em atividades privadas no exterior, como transmissões desportivas, enquanto recebe o seu vencimento público como senador.

Embora tenha declarado publicamente a intenção de doar ou devolver o seu salário ao Senado, o advogado alerta que Romário não pode dispor livremente de verbas que já estão comprometidas com o pagamento de credores.

O advogado defende que a situação exige esclarecimentos, tanto por parte do senador como das empresas privadas que o contrataram, defendendo um sentido de moralidade e cumprimento das regras no sistema jurídico brasileiro.

Atualmente, não cabem mais recursos quanto ao mérito das condenações por difamação, restando apenas a possibilidade de recurso sobre as decisões que afetam o patrimônio do senador.